O senador José Medeiros, líder da bancada federal do estado de Mato Grosso, acionou o Ministério Público Federal (MPF) para a imediata suspensão da cobrança de pedágio pela Concessionária Rota do Oeste aos usuários da BR-163, em Mato Grosso, até que sejam implementadas todas as medidas necessárias à duplicação da rodovia, nos exatos termos em que foi pactuado no contrato de concessão.
“Nessa história toda, quem está perdendo é o estado de Mato Grosso, os mato-grossenses e o povo brasileiro. Diariamente vidas são ceifadas nessa rodovia, justamente no trecho sem duplicação e sem as mínimas condições de segurança para os usuários. Resta ao povo mato-grossense clamar ao Ministério Público para que, como legítimo representante da sociedade, adote as medidas judiciais cabíveis para a imediata suspensão da cobrança de pedágio”, enfatizou.
José Medeiros lembrou que, em setembro de 2017, esteve com a procuradora-geral Raquel Dodge, relatando a situação da BR-163. “Empreendemos esforços e esgotamos todas as possibilidades de articulação para que fossem viabilizadas as medidas necessárias e suficientes ao cumprimento integral do contrato de concessão pela concessionária e pelo governo federal. De lá para cá, nada aconteceu e a situação só piora”, destacou.
O senador disse também à Raquel Dodge que a duplicação da rodovia, bem como a sua adequada conservação e manutenção, era condição de melhoria esperada como contrapartida para o pagamento do pedágio pela sociedade. Desde a concessão, essas medidas estavam vinculadas a linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES).
No início da semana, Medeiros se reuniu com o presidente do BNDES Dyogo Oliveira, onde recebeu a confirmação da total impossibilidade de liberação da linha de financiamento por parte do BNDES, já que existe no contrato de concessão, o fato da Concessionária Rota do Oeste ser uma subsidiária da Odebrecht impede a liberação dos recursos anteriormente previstos.
“É importante registrar que o presidente do BNDES confirmou, novamente, que o contrato de concessão em curso condiciona investimentos à liberação do financiamento. Ora, faltou condicionar também a cobrança de pedágio à implementação efetiva dessas duas condições anteriores”, criticou.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.