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Política Domingo, 28 de Setembro de 2014, 14:21 - A | A

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Domingo, 28 de Setembro de 2014, 14h:21 - A | A

FORA DO PÁREO

Riva e Muvuca puxam a lista de 59 indeferidos em Mato Grosso

Os dois tiveram a candidatura indeferida pela Corte Eleitoral

DA REDAÇÃO


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou neste sábado (27) que 59 postulantes no pleito deste ano tiveram suas candidaturas indeferidas e ficam fora desta eleição. A maior parte é por conta da ausência de documentação correta para participar da disputa. Do total, 27 se deram por ausência de documentação.

Outros nove indeferidos se deram porque o candidato tinha prestação de contas eleitorais de campanhas anteriores julgadas como não prestadas, em decisão transitada em julgada, como é o caso do jornalista José Marcondes Muvuca (PHS). Nestes casos, a Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) estabelece que a não apresentação de contas impede que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para o deferimento da candidatura.

Também ocorreram dois indeferimentos por ausência de desincompatibilização. Costuma-se denominar de incompatibilidade o impedimento para se candidatar a cargo eletivo em razão do exercício de algum cargo, emprego ou função públicos, cujo titular não se desincompatibilizou previamente do seu exercício dentro do prazo previsto em lei.

O TRE indeferiu nove registros com base na Lei da Ficha Limpa. O deputado José Riva (PSD) deixou a disputa pelo comando do Palácio Paiaguás justamente por conta de suas condenações por improbidade administrativa. O social-democrata já tem quatro condenações neste sentido.

Marcos Lopes / Hipernotícias

Riva e Muvuca tiveram suas candidaturas indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

Por fim, 8 registros foram indeferidos em decorrência de irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atas Partidárias (DRAP) do Partido ou Coligação ao qual pertencia o candidato. Para que o registro de um candidato seja deferido, é necessário que o DRAP do Partido ou Coligação a qual pertença o candidato também tenha sido deferido.

Outros 4 candidatos tiveram seus registros indeferidos em virtude de renúncia anterior para o mesmo cargo. O entendimento jurisprudencial determina que um candidato que renuncia só pode concorrer a outro cargo na mesma eleição.


Até o presente momento o TSE já analisou 30 recursos e em nenhum deles a decisão proferida pelo TRE de Mato Grosso foi reformada, restando ainda nove recursos a serem analisados.

Todos os candidatos cuja situação no sistema de candidaturas estava como “deferido com recurso” ou “indeferido com recurso” em 15.9.2014, quando houve o fechamento do sistema, têm seus nomes na urna eletrônica, sendo excluídos os candidatos indeferidos e aqueles que renunciaram.

Entretanto, na totalização de votos da eleição, os candidatos com situação “indeferido com recurso” não terão seus votos computados, a não ser que obtenham reforma da decisão proferida pelo TRE-MT e, caso essa reforma ocorra posteriormente à eleição, será realizada a retotalização de votos e novo resultado será divulgado.

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