O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou neste sábado (27) que 59 postulantes no pleito deste ano tiveram suas candidaturas indeferidas e ficam fora desta eleição. A maior parte é por conta da ausência de documentação correta para participar da disputa. Do total, 27 se deram por ausência de documentação.
Outros nove indeferidos se deram porque o candidato tinha prestação de contas eleitorais de campanhas anteriores julgadas como não prestadas, em decisão transitada em julgada, como é o caso do jornalista José Marcondes Muvuca (PHS). Nestes casos, a Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) estabelece que a não apresentação de contas impede que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para o deferimento da candidatura.
Também ocorreram dois indeferimentos por ausência de desincompatibilização. Costuma-se denominar de incompatibilidade o impedimento para se candidatar a cargo eletivo em razão do exercício de algum cargo, emprego ou função públicos, cujo titular não se desincompatibilizou previamente do seu exercício dentro do prazo previsto em lei.
O TRE indeferiu nove registros com base na Lei da Ficha Limpa. O deputado José Riva (PSD) deixou a disputa pelo comando do Palácio Paiaguás justamente por conta de suas condenações por improbidade administrativa. O social-democrata já tem quatro condenações neste sentido.
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Outros 4 candidatos tiveram seus registros indeferidos em virtude de renúncia anterior para o mesmo cargo. O entendimento jurisprudencial determina que um candidato que renuncia só pode concorrer a outro cargo na mesma eleição.
Até o presente momento o TSE já analisou 30 recursos e em nenhum deles a decisão proferida pelo TRE de Mato Grosso foi reformada, restando ainda nove recursos a serem analisados.
Todos os candidatos cuja situação no sistema de candidaturas estava como “deferido com recurso” ou “indeferido com recurso” em 15.9.2014, quando houve o fechamento do sistema, têm seus nomes na urna eletrônica, sendo excluídos os candidatos indeferidos e aqueles que renunciaram.
Entretanto, na totalização de votos da eleição, os candidatos com situação “indeferido com recurso” não terão seus votos computados, a não ser que obtenham reforma da decisão proferida pelo TRE-MT e, caso essa reforma ocorra posteriormente à eleição, será realizada a retotalização de votos e novo resultado será divulgado.
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