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Política Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022, 19:25 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022, 19h:25 - A | A

EM TRAMITAÇÃO

Projeto do governo permite remanejamento do excesso de arrecadação do orçamento

Presidente da AL tira projeto da pauta e solicita presença do secretário de Estado de Fazenda Fábio Pimenta para explicar melhor a proposta

ALEXANDRA LOPES
Da Redação

O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (UB), retirou da pauta ordinária desta quarta-feira (17), a mensagem governamental n°90/2022 que altera um trecho de lei complementar de 2009, instituindo o Sistema Financeiro de Conta Única do Estado, "para conferir maior eficiência na alocação dos recursos de superávit" do orçamento estadual de 2022.

Com a proposta, o Executivo quer revogar o § 3º do artigo 8, em que é vedado o reconhecimento de crédito adicional por superávit financeiro, para poder remanejar o excesso de arrecadação para qualquer setor.

Contudo, o texto do Executivo gerou dúvidas sobre o resultado prático do que o governo está propondo. Para aplacar qualquer mal-entendido, Botelho solicitou para próxima semana a presença do secretário de Estado de Fazenda Fábio Pimenta, para esclarecer melhor a mensagem.

O deputado Lúdio Cabral (PT) informou à imprensa que o Executivo quer liberdade para fazer as distribuições dos recursos, mas que o objeto não está muito claro na mensagem n°90.

“Explicaram que é apenas para tirar uma amarra na legislação , que impede o estado de distribuir os recursos do superávit. Não é excesso de arrecadação. O excesso de arrecadação gera superávit, mas eles querem liberdade para fazer essa distribuição, só que o texto é muito confuso. Sem entender o resultado prático do que eles estão propondo... Se é liberar o executivo da forma que entender distribuir o excesso de arrecadação ou se apenas para tirar um trava que impede remanejamento que tenha sido autorizado pela Assembleia”, comentou Lúdio.

Segundo o Executivo, o atual texto condiciona o reconhecimento de superávit apenas aos recursos de fonte a qual integre o sistema contábil financeiro baseado em lastro ou ativo financeiro de fonte integrante do próprio sistema contábil financeiro da conta única do Poder Executivo. “Essa vedação limita a utilização e remanejamento dos recursos decorrente de superávit da fonte de recursos do tesouro. Nesse sentido, este projeto sana esta problemática, normatizando o remanejamento dos recursos excedentes”, traz trecho da proposta.

“Na verdade, é só superávit que tem no orçamento ou que tem  na Fonte 100, por exemplo, que ele pode fazer a transposição sem problema. Pode ter excesso de arrecadação numa programação envia o orçamento e aí tem que remanejar porque muitas vezes você tem o financeiro e não tem nenhum orçamentário”, comentou líder do governo na Assembleia, Dilmar Dal Bosco (UB).

 

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