Recém-nascidos com sinais de abstinência ou com complicações decorrentes da exposição a drogas e medicamentos durante a gestação poderão ter atendimento padronizado na rede pública de saúde de Mato Grosso. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 41/2026, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece diretrizes para identificação precoce, tratamento e acompanhamento dos bebês pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta abrange desde a avaliação inicial nas maternidades públicas e conveniadas até o acompanhamento após a alta hospitalar, com atenção ao desenvolvimento físico, neurológico e psicossocial da criança. O texto também prevê suporte psicossocial à mãe e aos familiares, além da articulação entre os serviços de saúde e a rede de proteção à infância.
Pelo projeto, o atendimento deverá priorizar o cuidado humanizado, com medidas como redução de estímulos ambientais, suporte nutricional e tratamento farmacológico quando houver indicação clínica. A proposta também prevê equipes multiprofissionais, com participação de profissionais de pediatria ou neonatologia, enfermagem, serviço social e psicologia.
Outro ponto é a criação de fluxos internos de notificação nas unidades hospitalares do SUS e a organização do acompanhamento após a saída da maternidade. A intenção é manter a assistência por meio da Atenção Primária à Saúde, dos serviços de saúde mental e de outros pontos da Rede de Atenção à Saúde, evitando que o cuidado seja interrompido após a alta.
O texto autoriza ainda o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), a regulamentar as medidas complementares, promover capacitações para profissionais, firmar parcerias e realizar campanhas educativas sobre os riscos do uso inadequado de drogas e medicamentos durante a gestação.
A justificativa da proposta relaciona a necessidade de assistência específica à proteção integral da criança, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no artigo 227 da Constituição Federal. O projeto também considera fatores de vulnerabilidade que podem afetar o acompanhamento pré-natal, como dificuldades socioeconômicas e situações de violência.
A proposta aborda a Síndrome de Abstinência Neonatal, identificada na CID-10 pelo código P96.1, que pode ocorrer em recém-nascidos expostos a determinadas substâncias durante a gestação. A necessidade de avaliação e tratamento varia conforme a substância envolvida, o grau de exposição e as condições clínicas de cada bebê.
Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, sob relatoria do deputado Dr. Eugênio (Republicanos), e foi aprovado em primeira votação no plenário em 13 de maio de 2026. Posteriormente, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou, em 2 de setembro, parecer favorável do relator Chico Guarnieri (PSDB) sobre a constitucionalidade da matéria.
Com essas etapas, o texto ficou apto a retornar ao plenário para nova apreciação. Caso seja aprovado nas etapas restantes, seguirá o trâmite legislativo previsto antes de eventual sanção e entrada em vigor. Até lá, as diretrizes propostas ainda não constituem uma obrigação legal decorrente desse projeto.
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