A eleição para o comando da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) se tornou alvo de uma ação judicial proposta pelo prefeito eleito de Campo Verde (137 km de Cuiabá), Alexandre Lopes de Oliveira (PDT). Em documento encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o prefeito requereu a suspensão do pleito marcado para a próxima terça-feira (15).
No pedido, Alexandre Lopes questiona a antecipação da eleição que deveria acontecer apenas em 2021, após a posse dos prefeitos eleitos em novembro deste ano. O pedetista também questiona as mudanças estatutárias que estenderam o mandato na AMM de dois para três anos e permitiram a reeleição infinita.
No documento, o prefeito cita estranheza em relação a uma Assembleia Extraordinária que teria sido realizada no mês de novembro de 2019, mas foi levada a registro tão somente no dia 27/10/2020. A pauta, coforme ata anexada ao processo, incluía a equiparação do estatuto da AMM com o da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e transporte escolar.
Segundo Alexandre, no entanto, apesar de citar uma 'equiparação' estatutária, a pauta era apenas uma estratégia para alterar partes do regimento da AMM que não permitiam a reeleição infinita, o que é permitido pelo estatuto da Confederação Nacional.
"Percebe-se que, embora tanto o referido edital de chamamento quanto partes da ata dos trabalhos em análise falem em equiparação de estatutos, o real intento assemblear na ocasião era única e exclusivamente alterar determinadas partes do então vigente estatuto da Requerida, especificamente das que tratavam da eleição para os cargos de direção da Entidade demandada", diz trecho.
Conforme o pedido, as mudanças beneficiaram o atual presidente da endidade e ex-prefeito de Nortelândia, Neurilan Fraga (PL), que concorre ao seu quarto mandato. Também disputa o comando da Associação o atual prefeito de Água Boa, Mauro Rosa (PSD).
"De forma completamente antijurídica, a Requerida utilizou como cortina de fumaça a equiparação do seu estatuto com a CNM e o transporte escolar para, de supetão, acobertar alterações e acréscimos estatutários que beneficiariam unicamente a atual gestão da AMM", destaca.
Na mesma Assembleia, também foi alterada a data do pleito na entidade. Inicialmente, a eleição aconteceria em janeiro de 2021 e já contemplaria os 87 prefeitos eleitos e reeleitos nos municípios mato-grossenses, com a alteração, a data foi antecipada para dezembro de 2020, privando os novos gestores de participar da escolha.
"Para além disso, tais excertos são reveladores de violações a primados jurídicos incidentes a espécie, em especial o democrático [ao privar de votos os prefeitos eleitos --- a exemplo do Autor deste feito --- nas eleições deste ano], o da vedação de perpetuação de uma pessoa ou
grupo no poder [ao permitir uma quarta candidatura consecutiva] e o da impessoalidade, o qual, inclusive, está expresso do parágrafo 3º do art. 1º Estatuto da AMM", defende Alexandre Lopes.
Diante disso, o prefeito eleito requereu a nulidade das deliberações tomadas pela Assembleia Extraordinária realizada no dia 19/11/2019 até o julgamento final da presente demanda e a suspensão da eleição para a escolha da Gestão 2021-2013 da AMM.
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