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Política Sexta-feira, 20 de Junho de 2025, 15:12 - A | A

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Sexta-feira, 20 de Junho de 2025, 15h:12 - A | A

EM CUIABÁ

PL garante prioridade na matrícula para filhos de vítimas de violência doméstica

Proposta da vereadora Paula Calil assegura que crianças e adolescentes possam continuar os estudos mesmo após mudança de endereço por motivo de violência familiar

MARICELLE LIMA
DA REDAÇÃO

A vereadora e presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Paula Calil (PL), apresentou um projeto de lei que garante prioridade na matrícula e na transferência escolar na rede pública municipal para filhos, dependentes ou tutelados de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A proposta tem o objetivo de assegurar que crianças e adolescentes, muitas vezes obrigados a mudar de endereço para preservar sua segurança, possam continuar seus estudos sem interrupções.

A medida abrange casos de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). Para ter acesso ao benefício, a mulher deverá apresentar uma decisão judicial que conceda medida protetiva ou relatório de serviços especializados, como órgãos de assistência social, saúde ou de políticas públicas para mulheres.

O projeto também determina que todas as informações e documentos apresentados sejam mantidos em sigilo pelas unidades escolares, garantindo a privacidade e segurança da vítima e de seus dependentes. Além disso, veda qualquer forma de discriminação ou tratamento diferenciado no ambiente escolar.

A proposta poderá ser regulamentada por meio de decreto do Poder Executivo, a fim de assegurar sua efetiva aplicação.

Na justificativa, a vereadora destaca que a iniciativa tem caráter humanitário, educativo e protetivo, e busca mitigar os impactos sociais da violência, preservar a dignidade das vítimas e assegurar a continuidade dos vínculos escolares das crianças e adolescentes.

Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, Abilio Brunini (PL), o projeto passará a valer na data de sua publicação.

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