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Política Quinta-feira, 18 de Junho de 2026, 15:32 - A | A

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Quinta-feira, 18 de Junho de 2026, 15h:32 - A | A

CALENDÁRIO ELEITORAL

Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho

Restrições previstas na legislação eleitoral proíbem campanhas e divulgação de ações de governo até o fim das eleições de 2026

DA REDAÇÃO

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública deverão suspender a veiculação de publicidade institucional em razão das restrições previstas na legislação eleitoral. A medida permanecerá em vigor até a realização das eleições de 2026 e tem como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos durante o processo eleitoral.

Entre 4 de julho e 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, ficam proibidas campanhas institucionais, divulgações de obras, ações governamentais e realizações da gestão, mesmo quando as peças publicitárias não mencionarem nomes, imagens ou vozes de autoridades públicas.

As regras também vedam a promoção da imagem de gestores, o uso de expressões que identifiquem administrações públicas em prédios, veículos, uniformes e redes oficiais, além do impulsionamento de publicações sobre realizações governamentais nas redes sociais. Placas de obras com slogans ou logomarcas de gestão também deverão ter esses elementos retirados ou cobertos, permanecendo apenas símbolos oficiais, como o brasão do Estado.

PERMITIDO

Apesar das restrições, a legislação autoriza a divulgação de informações com caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, desde que não promovam agentes políticos ou administrações públicas.

Também continuam permitidas a divulgação de produtos e serviços oferecidos em regime de concorrência, campanhas em situações de grave e urgente necessidade pública — como calamidades ou epidemias — quando autorizadas pela Justiça Eleitoral, além da participação de agentes públicos em entrevistas restritas à prestação de informações sobre serviços públicos.

A realização de homenagens a cidadãos por relevantes serviços prestados ao Estado, desde que não envolvam candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos, também permanece autorizada. Da mesma forma, agentes públicos podem participar de atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, campanhas de conscientização e eventos comemorativos.

PENALIDADES

As orientações têm como base a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres da Procuradoria-Geral do Estado.

O descumprimento das regras pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, a recomendação é que os agentes públicos consultem formalmente a Controladoria-Geral do Estado ou a Procuradoria-Geral do Estado.

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