O Ministério Público Eleitoral (MPE) decidiu converter a notícia de fato sobre compra de votos em Várzea Grande em um procedimento preparatório eleitoral para investigar o caso.
Informações iniciais dão conta de que o deputado Adalto de Freitas, o Daltinho (SD) teria comprado votos em troca de cesta básica, prática proibida pela legislação.
Na mudança de procedimento, o procurador regional eleitoral, Douglas Fernandes, afirma que se for provado que houve essa distribuição de cesta básica em troca de apoio político configura-se captação ilícita de sufrágio.
Então, considerando a necessidade de colher subsídios necessários à atuação do Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral.
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Na campanha eleitoral o candidato não pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de conseguir votos, bens ou vantagens de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
Neste caso o bem jurídico em jogo é a vontade do eleitor. A liberdade do cidadão de votar de acordo com sua consciência, de expressar na urna o seu desejo.
Ser processado não significa penalização. Para que haja a penalização, faz-se necessária a prova da participação, direta ou indireta, ou, ao menos, do consentimento do candidato.
O TSE entende que, para a caracterização da captação de sufrágio, é indispensável a prova de participação direta ou indireta dos representados, permitindo-se até que o seja na forma de explícita anuência da conduta objeto da investigação, não bastando, para a configuração, o proveito eleitoral que com os fatos tenham auferido, ou a presunção de que desses tivessem ciência.
OUTRO LADO
A reportagem entrou em contato com o deputado, mas ele não retornou atendeu e nem retornou às ligações até a publicação desta reportagem.
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