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Política Terça-feira, 12 de Agosto de 2014, 18:30 - A | A

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Terça-feira, 12 de Agosto de 2014, 18h:30 - A | A

DECISÃO

Governador veta equiparação de cargos entre AAF e Grupo TAF

Silval Barbosa atende recomendação do Ministério Público e veta PLC de autoria de lideranças políticas; há vícios de iniciativa, segundo MP

WALMIR SANTANA


O governador Silval Barbosa (PMDB) acatou o pedido da Procuradoria Geral de Justiça e vetou na tarde desta terça-feira (12) o Projeto de Lei Complementar 19/2014, que trata da equiparação funcional entre os Agentes de Administração Fazendária (AAF) e o Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF).

Conforme o Ministério Público do Estado (MPE), o Governo poderia sofrer, indevidamente, um prejuízo de aproximadamente R$ 450 milhões, caso a PLC fosse sancionada.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Projeto de Lei Complementar, de autoria de lideranças políticas da AL, iria causar prejuízo milionário ao cofre do governo de MT

De acordo com o secretário de Comunicação do Estado, Marcos Lemos, os vícios de inconstitucionalidade material e formal, apontados pelo Ministério Público do Estado (MPE) são existentes. “O governador está ciente que cabe ao Governo decidir sobre a organização administrativa e orçamentária do Estado”.

Conforme o secretário, o veto será publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (23). A Assembleia Legislativa (AL/MT) será comunicada da decisão do governador.

A proposta foi aprovada pela AL/MT no dia 3 de abril deste ano. No mesmo mês o MPE enviou uma notificação recomendatória a Silval Barbosa pedindo o veto, sustentando que a PLC que criaria novos cargos e a possibilidade de provimento por simples transposição era um "pretexto de mera reorganização na carreira dos Agentes de Administração Fazendária, o PLC 19/2014 em inequívoca burla à exigências constitucional de concurso público".

O Projeto de Lei Complementar iria autorizar que a categoria de Agentes de Administração Fazendária (AAF) integre o Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) com seus direitos e deveres, incluindo a equiparação de atribuições, dos subsídios, das verbas indenizatórias e dos reajustes, todos concedidos retroativamente.

O referido projeto de lei complementar foi de autoria de lideranças políticas.

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Carla Assunção 15/08/2014

Tem mto bairrista pra falar tanta besteira, antes de abrir a boca pra falar o que não sabe ou não tem competência pra entender procure pelo menos a lei da criação do cargo de AAF e leia para depois comentar dando a sua opinião. Sorte de vocês é que eu não sou AAF, mas conheço bem esse caso. Inclusive estive em Brasília qdo da época do julgamento do processo no STF.

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RONALDO 13/08/2014

Se os AAF estavam fazendo trabalho que não era da competência deles, ou eles são uns idiotas ou são uns altruístas. Engraçado como eu nunca vi uma ação de um assessor de Juiz requerendo equiparação ao seu magistrado, com base na falácia que fazem o mesmo trabalho.

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Servidor Publico 13/08/2014

Ufa, quase achei q o governo tava aceitando qualquer coisa já, q só bastava ter um político apoiando que era possível burlar toda a lei do Estado. O que e justo é justo, se a lei não é justa ou a circunstância atual não é justa, não é motivo para privilegiar alguns exorbitantemente em detrimento de quem fez juz ao cargo. Se existe atribuições que não é da competência do servidor, que se faça novos concursos, e o servidor tem direito de se negar a fazer algo que não esta em suas atribuições.

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fabricio 12/08/2014

Parabéns ao MPE funcionando como guardião da CF. Com essa pobre AL MT coisas absurdas são feitas. Até burlar concurso público. Mantemos assim esperança de concurso pra acessar o serviço público sem TREM DA ALEGRIA

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4 comentários

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