O juiz da 5ª Vara Federal Jeferson Schneider negou o pedido das defesas de Eder Moraes, de sua esposa Laura Tereza da Costa Dias, do superintendente do Bic Banco, Luiz Carlos Cuzziol e do ex-secretário adjunto do Tesouro Estadual Vivaldo Lopes, para absolvição sumária no processo sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens. De acordo com a decisão não há “qualquer hipótese do art. 397 do Código de Processo Penal para absolvição”. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23), onde Jeferson Schneider determina a realização de audiência de instrução e julgamento na tarde do dia 3 de julho, onde o empresário Júnior Mendonça, delator do esquema, também deverá ser ouvido.
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Eder Moraes está preso no Centro de Detenção Provisória, em Brasília desde o dia 20 de maio após a deflagração da 5ª fase da Operação Ararath. Ele acompanhará a audiência já designada por vídeo conferência. Eder, Laura, Cuzziol e Vivaldo foram denunciados por envolvimento em suposto esquema de obtenção de empréstimos fraudulentos junto ao Bic Banco e as empresas Amazônia Petróleo e Globo Fomento Mercantil. As investigações apontam que o dinheiro era usado para abastecer um núcleo político do Estado para compra de pesquisas e apoio politico.
De acordo com o despacho, Eder Moraes e sua esposa Laura devem apresentar no prazo de 72 horas, a partir da intimação, testemunhas sob pena de “o silêncio importar em desistência de suas inquirições”, diz trecho do documento. As testemunhas arroladas devem possuir conhecimento direto dos fatos, “a fim de diferenciá-las das testemunhas meramente abonatórias, podendo, com relação a estas, trazerem aos autos, a qualquer tempo, apenas suas declarações. Essa distinção é fundamental para que o juízo possa apreciar a ocorrência ou não do quanto previsto na parte final do § 1º do art. 400 do CPP, bem como atender ao princípio constitucional da razoável duração do processo”, argumenta Schneider.
Os réus também tiveram pedidos indeferidos no qual o objetivo era a juntada de dois inquéritos policias que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), que investiga a suposta participação de políticos de Mato Grosso no esquema, como o senador Blairo Maggi (PR) e do deputado José Geraldo Riva (PSD).
"O compartilhamento das provas, conforme determinado pelo Ministro Dias Toffoli, nos autos do Inquérito nº 3842, ocorrerá oportunamente, assim que os documentos apreendidos por este juízo tiverem sido analisados pela Polícia Federal, mediante a remessa na íntegra de cópia de todo o processo", diz trecho da decisão.
O juiz deferiu o pedido de Vivaldo Lopes Dias para que o Departamento de Polícia Federal realize uma pericia contábil em 30 dias.
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