O líder do governo na Assembleia Legislativa (ALMT), Dilmar Dal Bosco (União Brasil), disse que falta apenas o encaminhamento do acórdão pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ao Tribunal de Justiça (TJMT) para validar a criação do município Boa Esperança do Norte (402 km de Cuiabá). Dilmar também propôs a escolha de um administrador temporário até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) autorize a realização de eleições.
"Foi definido pelo Supremo Tribunal Federal, agora só basta o ministro Gilmar Mendes fazer o acórdão e encaminhar ao Tribunal de Justiça para o cumprimento da decisão", falou Dilmar Dal Bosco a reportagem.
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O STF reconheceu Boa Esperança do Norte como um município em 6 de outubro deste ano. A AL já havia aprovado um projeto de lei em 2000 considerando a cidade autônoma. A expectativa é haja celeridade na liberação dos trâmites para que a primeira votação para prefeito e vereadores ocorra ainda em 2024.
"Agora só precisa validar isso através do Tribunal de Justiça, do Tribunal Eleitoral para ver como vai fazer nas próximas eleições em 2024 ou ou colocar alguém para administrar. Boa Esperança é um município, mas não estabeleceu ninguém para fazer algum tipo de conversa, de acordo, saber como vai ser as eleições ou comandar o município", observou Dal Bosco.
GOVERNADOR PREOCUPADO
Semanas após o deferimento do STF, o governador Mauro Mendes (União Brasil), declarou ter "reservas" quanto a criação de Boa Esperança do Norte por demandar mais custos aos cofres públicos.
"Olha, o custo da máquina pública é um negócio que tem que ser olhado com muita cautela por todos os nossos cidadãos brasileiros. Nós é que pagamos essa conta. Embora o município de Nova Esperança, que está sendo criado, tenha um número de população maior do que muitos municípios criados há muitos anos, vejo com uma certa reserva", alertou Mendes à época.
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Benedito da costa 24/12/2023
Deputado se o Supremo é a corte maior da justiça deste País e que ao tomar uma decisão cabe aos demais órgãos jurisdicionais a cumprir sem que haja determinação, visto que os acórdão do supremo é automática e eletrônica. Cabe agora o senhor apresentar as formalidades a nível de Estado a criação delimitação do município e outras ecoisas mais de nível da Assembléia.
1 comentários