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Política Terça-feira, 09 de Junho de 2020, 18:00 - A | A

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Terça-feira, 09 de Junho de 2020, 18h:00 - A | A

VÍCIO INSANÁVEL

Desembargador nega recurso da Câmara e mantém Abílio vereador

KHAYO RIBEIRO

O desembargador Márcio Vidal, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, negou um recurso proposto pela Câmara de Cuiabá que visava derrubar a decisão da Justiça que fez com que o vereador Abílio Júnior (PODE) retornasse às suas funções na Casa de Leis municipal após ter o mandato cassado. Ao avaliar o pedido, Vidal citou “vício insanável” no processo e manteve a determinação anterior.

Francinei Marans

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Vereador Abílio Júnior (PODE)

A decisão do desembargador sobre o mérito foi divulgada nesta terça-feira (09). Segundo argumentação da Câmara, houve avaliação equivocada por parte do juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que apontou a necessidade de uma licença por parte da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCRJ) na avaliação do caso. Diante do apresentado, a Casa de Leis apontou violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que a Justiça não poderia pontuar as questões do Legislativo.

Contudo, ante o exposto, o desembargador argumentou que a norma é clara ao determinar que há necessidade de licença da CCRJ para cassação. “Nessa quadra, não há falar em violação à soberania do Plenário, porque a licença para processar o vereador sequer foi objeto de apreciação pela Comissão responsável”, destacou Vidal.

Dessa forma, o desembargador não concedeu o efeito suspensivo da decisão anterior, que era objeto de interesse da ação proposta pela Câmara

O caso

Conforme noticiado pelo HNT/HiperNotícias, a Câmara de Cuiabá ingressou com o recurso no final de maio, após o juiz Carlos Roberto Campos apontar irregularidades no processo que cassou o vereador e restituir o cargo a Abílio.

“Assim, a Câmara Municipal, na sua atribuição julgadora deve obedecer rigorosamente as disposições legais. A começar pelos princípios constitucionais (devido processo legal, contraditório, ampla defesa com os recursos a ela inerentes), passando pelas normas processuais inferiores aplicáveis a cada caso, devendo oportunizar ao acusado a produção de provas requeridas, salvo quando manifestamente procrastinatórias", aponta trecho da decisão do magistrado.

A cassação de Abílio se deu após julgamento de quebra de decoro parlamentar praticado pelo vereador, que invadiu órgãos públicos com a justificativa de investigar, além de criticar seus colegas de Câmara.

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