Dos oito deputados federais de Mato Grosso, seis votaram favoravelmente projeto de lei que estende a terceirização para todas as atividades de uma empresa, incluindo a atividade-fim. A terceirização acabou sendo aprovada nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 votos contra e oito abstenções.
Marcos Lopes/HiperNotícias
Deputado Ságuas foi o único de MT que votou contra; Fábio Garcia não votou
A partir de agora, existe a possibilidade de ter empresas de vigilância sem vigilantes, bancos sem bancários, hospitais sem médicos e escolas sem professores, funcionando a partir de contratos de terceirização por outras empresas.
Outro ponto que muda é tempo de contrato temporário que sobe de três meses para nove meses (180).
Os deputados Nilson Leitão (PSDB), Carlos Bezerra (PMDB), Valtenir Pereira (PMDB), Victório Galli (PSC), Ezequiel Fonseca (PP) e Adiltin Sachetti (PSB) votaram favoráveis ao projeto.
Fábio Garcia (PSB) que também era favorável ao projeto não esteve presente durante a sessão de votação.
O único que votou contra o projeto foi o petista Ságuas Moraes.
Para ele, com a aprovação da terceirização, as relações de trabalho serão precarizadas, rebaixando os salários dos trabalhadores.
“Esse governo deixou os trabalhadores vulneráveis ao patrão. Assim que encerrar o contrato o empregador pode descartar aquele trabalhador e pegar outro, sem falar na questão salarial que deve ter uma redução sem tamanho”, disse o petista.
Veja as principais mudanças:
Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Garantias no contrato
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.
Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.
Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.
Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.
“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
Capital mínimo
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.
Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil. O texto que irá à sanção também exclui da versão da
Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores. (Com Agência Câmara)
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mallone 24/03/2017
pelo que vi a escravidao nao acabou ela so foi legalizada,trabalho como terceirizado i posso garanti que as condicoes trabalhista nao sao nada boa,salario atrasa,beneficios nao recebidos...etc,enfin nao tem nada de bom em terceirizaçao...salario pessimo.
1 comentários