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Política Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020, 16:40 - A | A

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Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020, 16h:40 - A | A

16 VOTOS FAVORÁVEIS

Com 16 votos, ALMT aprova Reforma da Previdência que altera regras de aposentadoria

WELLYNGTON SOUZA

A Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou na tarde desta quarta-feira (12), em segunda votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2020, que trata da Reforma da Previdência dos servidores de Mato Grosso.  Após ser adiada por diversas sessões, a PEC foi aprovada por 16 votos favoráveis e 8 contrários. O novo texto passará a valer após a promulgação.

JL Siqueira/ALMT

Sessão da ALMT

 

Após seis meses de análise pela Casa de Leis, a proposta foi aprovada com oito emendas de autoria das lideranças partidárias.

Votaram contra a reforma os deputados Tiago Silva (MDB), Elizeu Nascimento (DC), Janaina Riva (MDB), Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Max Russi (PSB), Paulo Araújo (Progressista) e Allan Kardec (PDT).

Elizeu comentou que o projeto seria a "PEC da escravidão" e acusou o governo do Estado de "jogar contra o servidor público". Durante a sessão, Lúdio disse que a PEC, da forma como foi encaminhada para o Parlamento estadual,  vai prejudicar os servidores.

"O servidor será penalizado pela política nacional de discriminação realizada pelo governo. Uma reforma em que é possível o servidor trabalhar até dez anos a mais que hoje e ao final de 40 anos [de contribuição] receber 1/3 a menos da remuneração. Eu só poderia dizer não a essa proposta", disse o petista. 

Já o deputado Wilson Santos (PSDB), favorável à PEC, defendeu que a aprovação da reforma era necessária.

“Essa reforma está atrasada há pelo menos 50 anos. O Brasil já deveria ter feito essa reforma. Não existe almoço e nem governo grátis. A minha posição é clara, não deixo dúvidas. Sou favorável à reforma da previdência. O Brasil precisa e até para o servidor será bom. No futuro, ele não vai sofrer com o colapso do sistema e com o atraso de salário”, pontuou o tucano. 

A PEC da Reforma da Previdência altera a idade mínima para aposentadoria do funcionalismo público. Para homens, será de 65 anos de idade e 62 anos de idade para as mulheres. Compulsoriamente (limite de idade para o exercício de função no serviço público) quando completar 75 anos idade para ambos os sexos.

Os servidores do Estado, de acordo com a lei vigente, se aposentam com 60 anos de idade para homem, e com 55 anos de idade para mulher. Enquanto o tempo de contribuição previdenciária é de 25 anos para mulher e de 30 para o homem.

Emendas

Os servidores da Polícia Civil, agentes socioeducativos e penitenciários passam a se aposentar com o total da última remuneração, e com a idade mínima de 50 anos, para ambos os sexos. Conforme a emenda nº 36, para a aposentadoria, essas categorias deverão ter 30 anos de carreira, sendo 20 em atividade de segurança para os homens, e 25 anos de trabalho, sendo 15 na segurança, se for mulher.

Já a emenda nº 103, prevê que os ocupantes dos cargos das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT) que tenham ingressado na respectiva carreira até a data da entrada em vigor da reforma, poderão se aposentar como profissionais da segurança, com direito a integralidade (aposentar com o valor do último salário), e a paridade (que significa receber os reajustes salariais equivalentes aos dos servidores ativos).

O servidor público estadual com deficiência que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, terá o valor da sua aposentadoria integral, com base na última remuneração, e também receberá o reajuste anual, o que torna o benefício paritário. A regra foi inserida pela emenda nº 16.

Qualquer servidor público que eventualmente trocar de cargo público, por aprovação em novo concurso, não terá quebra de vínculo com o serviço, desde que o prazo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo não exceda 30 dias.

Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que ingressaram na respectiva carreira até 16 de dezembro de 1998, poderão se aposentar aos 53 anos, com 35 anos de trabalho se homem, e 48 anos, com 30 de trabalho se for mulher.

Governo busca economia nos cofres públicos

Segundo o governo, as novas normas possibilitam que Mato Grosso reduza em R$ 25 bilhões o déficit financeiro da previdência previsto para os próximos 10 anos.

Conforme o Estado, a não aprovação da reforma para conter o déficit implicaria ainda em restrições ao Estado junto à União, o que impediria Mato Grosso de receber transferências do governo federal, firmar convênios, e até de receber parcelas de convênios já celebrados.

Para o Estado, o cálculo do valor da aposentadoria permanece sendo o valor integral para os que ingressaram no serviço público antes do ano de 2003, ou seja, a última remuneração do cargo. Para quem ingressou em cargo efetivo a partir de 2004, o valor da aposentadoria será a média de todos os salários.

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