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Política Terça-feira, 07 de Junho de 2022, 17:41 - A | A

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Terça-feira, 07 de Junho de 2022, 17h:41 - A | A

PREVISÃO PESSIMISTA

Bustamante diz que nomeação de aprovados do concurso da Segurança Pública em 2022 é "impossível"

Calendário dos certames que dispõem de novas vagas para a Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros deve sofrer atrasos com nova lei e decisões judiciais

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Sob as previsões pessimistas do secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, é impossível que os aprovados nos concursos das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros sejam chamados ainda em 2022. Segundo o titular da Sesp, a derrubada do veto à lei 11.791 de 2022 pelos deputados da Assembleia Legislativa e uma série de decisões judiciais que suspenderam os certames influenciarão diretamente no andamento do cronograma. 

"Em mantendo as duas situações, tanto a lei na Assembleia quanto os processos judiciais, é impossível o concurso ser homologado este ano, por questões legais. Temos um ano que coincidentemente é um ano eleitoral que impacta o Estado, porque é uma eleição para governador, e nos impede, mesmo com a especificidade da segurança pública, de homologar um concurso extemporaneamente", explicou. 

Na prática, a lei 11.791 impede que os candidatos que atingiram nota mínima, mas que ficaram de fora do quantitativo de vagas, sejam excluídos dos concursos no âmbito de Mato Grosso. Já as ações judiciais respondem a denúncias de que a Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) teria barrado o acesso de candidatos às gravações do Teste de Aptidão Física (TAF), o que impede o protocolo de recursos para analisar supostos excessos no teste.

"A realidade é que o concurso tinha um cronograma estabelecido, um cronograma, inclusive, muito apertado e muito condensado e agora com essas medidas, ações judiciais, nova lei na Assembleia, a gente tem que repensar todo o cronograma, tem um efeito borboleta. Você mexe em uma pequena perna da borboleta e altera todo o sistema e é mais ou menos nessa linha. Quando você altera esse cronograma, você perde o prazo para homologação, que é um prazo legal e você não podendo homologar, você não pode nomear e você não nomeando, você não chama para a academia", ponderou Bustamante. 

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