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Política Quinta-feira, 27 de Abril de 2017, 10:21 - A | A

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Quinta-feira, 27 de Abril de 2017, 10h:21 - A | A

CONSIDERADOS IRREGULARES

Bussiki faz recomendação para que prefeito não nomeie cargos recém-criados

REDAÇÃO

O vereador Marcelo Bussiki (PSB) protocolou uma recomendação ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), para que ele não nomeie servidores para os cargos recém-criados com o desmembramento da secretaria de Governo e Comunicação. As nomeações são consideradas irregulares, uma vez que descumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

marcelo bussiki

 

De acordo com o vereador, o projeto de lei encaminhado pelo Executivo, para análise e aprovação da Câmara de Cuiabá, não apresentou os documentos previstos nos artigos nº 15, 16, 17 e 21 da LRF, que dispõem sobre a estimativa do impacto orçamentário financeiro para este e os próximos dois anos e o comprovante de que o aumento de despesa tem adequação na LOA, LDO e PPA.

 

Além disso, o Executivo não encaminhou o demonstrativo da origem dos recursos para custeio das novas secretarias, a declaração de que a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, bem como o Plano de Compensação mediante aumento permanente da receita ou diminuição permanente da despesa para suportar seus efeitos financeiros da criação de novos cargos.

 

Conforme o projeto aprovado, a Secretaria de Governo terá 57 cargos, enquanto a secretaria de Inovação e Comunicação terá 48 cargos, cujo impacto financeiro ao longo da gestão Pinheiro será de R$ 15 milhões.

 

 “Como a Câmara tem a função de fiscalizadora do Executivo e o projeto não passou pelo crivo da Comissão de Orçamento, além da ausência de documentos instruindo o projeto, resolvi recomendar ao prefeito que se abstenha de realizar nomeações até que todos os itens listados nessa recomendação técnica, que garantem o cumprimento da LRF, sejam devidamente regularizados”, disse Marcelo Bussiki.

 

Além do descumprimento da LRF, Bussiki ressalta que a falha do projeto descumpriu, inclusive, o artigo 169 da Constituição Federal, que prevê que a criação de cargos só pode ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

 

Por isso a necessidade da recomendação preventiva.  “Em virtude de tudo isso, a lei considera como despesa lesiva e irregular, além de nulo qualquer ato que gere aumento de despesas sem atender a lei. Então, qualquer ato que o prefeito praticar daqui para frente é considerado nulo e ele pode ser penalizado e responsabilizado pelos órgãos de controle, devido à ausência de todos os documentos”, assegurou.

 

Para que o prefeito não incorra em crime de responsabilidade, já que as irregularidades são consideradas graves,  ele deverá voltar atrás no desmembramento da secretaria de Governo e Comunicação e encaminhar um novo projeto à Câmara de Cuiabá, contendo todas as informações necessárias para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

“O prefeito deve se abster de criar a nova secretaria neste momento, mas havendo interesse, ele deve encaminhar um novo projeto com todos os documentos que listo na recomendação e que estão previstos na LRF. Quero deixar claro que não sou eu quem faz a lei, eu apenas trabalho para que ela seja cumprida com transparência e seriedade por todo agente público. É um dever do prefeito cumprir a lei”, encerrou.

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