As prefeituras de todo o país, bem como as companhias de trem, metrô e ônibus poderão oferecer transporte de graça para que os eleitores possam votar no segundo turno, sem risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal, que atendeu a um pedido de esclarecimento da Rede Sustentabilidade.
"Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquerforma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos", escreveu ele, conforme a Folha de S. Paulo.
Isso não significa, porém, que os prefeitos que oferecerem o serviço possam cobrar votos pelo serviço.
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