Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, condenou o vereador por Cuiabá, Lídio Barbosa (Juca do Guaraná) a multa no valor de R$ 5 mil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada nas Eleições/2014. O Ministério Público Eleitoral interpôs no Tribunal uma Representação Eleitoral sob o argumento que o vereador realizou, em abril deste ano, propaganda eleitoral extemporânea (antecipada) ao colocar outdoors em vias públicas alusivos ao aniversario de Cuiabá. No recurso, o MPE frisou que é proibida a divulgação de propaganda eleitoral antes do dia 06 de julho. Juca do Guaraná está vivendo um verdadeiro inferno astral. Antes pediu registro de candidatura junto ao TRE, desistindo posteriormente. Depois, voltou atrás e protocolou novo pedido, o qual foi indeferido por falta de prestações de contas de campanha em pleitos anteriores.
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