Mais uma vez, o cidadão vai arcar com despesas para compensar a ineficiência dos governos. Agora, o estado de Mato Grosso foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil aos três filhos de um homem que morreu nas dependências de uma penitenciária estadual. Além disso, o estado terá que arcar ainda com o pagamento de um terço do salário mínimo a cada uma das crianças até que elas completem 25 anos. O reeducando foi assassinado em uma unidade prisional em fevereiro de 2005. Sua companheira e mãe dos seus filhos entrou na Justiça com uma ação ordinária de indenização por danos morais e materiais com pedido de antecipação de tutela. Na ocasião, a liminar já foi deferida para garantir o pagamento da pensão mensal. As informações são da assessoria do Tribunal de Justiça.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.