O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Unimed Cuiabá a pagar R$ 10 mil por reajustar em patamar abusivo a mensalidade de um cliente. De acordo com os autos, em 2012, a Unimed majorou o valor do plano em 18,9% quando o patamar deveria ser de pouco mais de 7%.
A Unimed Cuiabá chegou a alegar que não era obrigada a seguir o percentual indicado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), mas, apesar do magistrado ter reconhecido o argumento, emendou que também não havia justificativa técnica para o aumento de 18,9% aplicado ao consumidor.
"Não há qualquer embasamento nos autos que justifique o percentual aplicado em 18% pela ré, pois que sequer houve aumento da sinistralidade, tendo esta se mantido em 23,85% – dos 70% permitidos – e, ainda, a inflação médica pelo INPC – Plano de Saúde permanecido com percentual de 7,77% ao ano no referido período. Logo, resulta nítida a abusividade do reajuste aplicado no ano de 2012, sem a comprovação da necessidade de aplicação de índices maiores e, consequentemente, se mostra devida a devolução dos valores pagos a mais pela parte autora", concluiu o juiz.
No decorrer do processo, a defesa do cliente aditou o processo pedindo a indenização por danos morais. O magistrado considerou a medida adequada para repreender a cooperativa de médicos, visando a não repetição da conduta. O valor foi arbitrado em R$ 10 mil.
O valor referente a quantia cobrada indevidamente será calculado na liquidação da sentença. O montante deverá ser devolvido ao cliente multiplicado por dois.
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Gustavo 04/03/2024
Causa ganha para todos os usuários. Se nao quebrou agora vai
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