O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou, nesta quarta-feira (24), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) comunicação que cita decisão que cassou o mandato do deputado federal, Neri Geller (PP), por abuso de poder econômico. No documento, a Corte determinou ao TRE o cumprimento imediato do acórdão.
“No mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso ordinário eleitoral para determinar a cassação do diploma do recorrido, Neri Geller, bem como a declaração de sua inelegibilidade pelo período de 8 anos subsequentes ao pleito de 2018, nos termos do voto do Relator. Determinou-se, ainda, o cumprimento imediato do acórdão, independentemente de sua publicação. Solicito a adoção das providências necessárias ao seu cumprimento, nos termos do inciso XVI do artigo 30 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral)”, traz trecho do documento.
O deputado foi cassado nesta terça-feira por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nos termos do voto do ministro relator, Mauro Campbell, os demais ministros da Corte reconheceram que Neri Geller recorreu à prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
Segundo a acusação, o deputado operou esquema de “triangulação monetária” com o filho, Marcelo Geller, entre setembro e novembro de 2018. As movimentações suspeitas chegaram a quase R$ 3 milhões.
Além da cassação, os ministros do TSE determinaram a inelegibilidade de Neri Geller pelos próximos oito anos, o que impede a continuidade de sua campanha eleitoral em 2022.
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