A desembargadora do Tribunal de Justiça, Serly Marcondes, homologou, nesta terça-feira (25), acordo firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que prevê a prorrogação do vencimento da primeira parcela ou cota única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o dia 19 de maio.
A magistrada é relatora do processo que reverteu a atualização dos valores da planta genérica da Capital. O aumento havia sido previsto em lei aprovada pela Câmara Municipal no fim de 2022, mas a norma foi declarada inconstitucional em julgamento colegiado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
“Afinal, tal como estabelecido na avença, a prorrogação do prazo de vencimento para o dia 19/05/2023 é bastante para que o munícipe tome conhecimento das novas condições de pagamento, inclusive, a ponto de dispensar o erário de arcar com os significativos custos de reemissão dos boletos. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, III do CPC, homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito”, traz trecho da decisão.
Além da prorrogação do vencimento, o acordo regulamenta o ressarcimento aos contribuintes que efetuaram o pagamento dos carnês calculados com base na lei inconstitucional. De acordo com o documento, os valores excedentes serão compensados como crédito no imposto de 2024. O acordo também estabelece que a prefeitura ficará isenta da obrigação de emitir novos carnês para a população, ficando a cargo dos contribuintes a reemissão via internet ou nos postos de atendimento da prefeitura.
A justificativa para a isentar a prefeitura da reemissão e reenvio dos carnês é a oneração aos cofres públicos que pode ultrapassar R$ 4 milhões. A prefeitura também argumentou que para reemitir e reenviar todos os boletos seriam necessários 90 dias, o que atrasaria consideravelmente a arrecadação do Alencastro e a disponibilidade de recursos para as mais diversas áreas da prefeitura.
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