O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve, por unanimidade, decisão que obriga o ex-deputado federal Nilson Leitão (PSDB) a devolver R$ 58,2 mil aos cofres públicos. O montante é referente a irregularidades constatadas na campanha eleitoral de 2018, quando Nilson concorria a uma vaga de senador.
Em decisão colegiada, o TRE decidiu aprovar, com ressalvas, as contas de Leitão. À época, foram apontados como principais indícios de irregularidades um fretamento de aeronave com passageiros alheios à prestação de contas do candidato; aquisição exorbitante de material de propaganda sem comprovação; contratação de coordenador de campanha com valor acima do praticado no mercado e despesas com combustível e correspondência sem a comprovação necessária.
Leitão chegou a receber pareceres favoráveis à desaprovação completa das contas e pedido de ressarcimento de mais de R$ 1 milhão. À epoca, os membros do TRE descartaram as supostas irregularidades com o fretamento de aeronave e aquisição de material gráfico e concordaram com a aprovação parcial das contas com a devolução de R$ 58,2 mil.
Na sequência, a defesa opôs embargos de declaração que foram rejeitados no último dia 6 de outubro. No acórdão, que seguiu voto do relator Raphael Casella, os membros do TRE apontaram mero inconformismo do ex-deputado com a decisão anterior, o que não pode ser solucionado por meio do recurso de embargos.
"(...) as razões dos embargos se revelam como mero pedido de reexame da matéria fática abordada nos autos (prestação de contas de campanha), o que, à evidência, é inadmissível dentro da estreita via eleita", diz trecho.
Desta maneira, os magistrados mantiveram a determinação de ressarcimento no valor da decisão original.
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Gina 12/10/2022
Demorou,mas a justiça será feita. Não pagou seus cabos eleitorais no final da campanha.
1 comentários