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Justiça Terça-feira, 06 de Junho de 2023, 10:08 - A | A

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Terça-feira, 06 de Junho de 2023, 10h:08 - A | A

CONTABILIDADE DO CRIME

TJMT rejeita habeas corpus de "contador" do CV-MT que teria movimentado R$ 10 milhões

Curvo está preso desde janeiro do ano passado, sob a suspeita dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro

VINÍCIUS REIS
Da Redação

Os desembargadores da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitaram o habeas corpus de um integrante do núcleo contábil do Comando Vermelho no estado, Luelson Sandro Curvo, apresentado contra a decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que manteve sua prisão preventiva. Curvo está preso desde o dia 17 de janeiro do ano passado, sob a suspeita dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Os argumentos usados pela defesa de Curvo, que teria movimentado uma quantia superior a R$ 10 milhões em atividades associadas ao tráfico de drogas, incluem ilegalidade da prisão por excesso de prazo, ausência dos requisitos para manutenção da medida e presença das condições legais para responder à ação penal em liberdade, solicitando, além do relaxamento da prisão, a substituição por outras medidas cautelares. 

LEIA MAIS: Seis viram réus na Justiça por lavagem de até R$ 10 milhões em favor do CV

O relator do acórdão, o desembargador Pedro Sakamoto, destacou que a verificação de suposto excesso de prazo da prisão cautelar deve ser feita mediante análise de vários fatores, e não apenas questões temporais, sob o risco de colocar “prematuramente, um indivíduo de acentuada periculosidade” na sociedade. O julgador levantou ainda que os delitos praticados por Curvo são graves e envolvem um número significativo de réus, exigindo um esforço considerável do Judiciário no exame do processo.

Em outro trecho da decisão, Sakamoto disse não ter constatado nenhuma “situação que viole a razoável duração do processo”, considerando que a ação “está tramitando regularmente, dentro da realidade do caso concreto”.

“Importante esclarecer que foram realizadas as audiências de Instrução e Julgamento nos dias 29, 30 e 31 de março deste ano e que o feito se encontra em fase de diligências do art. 402 do CPP, motivo pelo qual se pode concluir que, em pouco tempo, o processo estará apto para a prolação da sentença”, lembrou o magistrado, que finalizou seu voto dizendo que "os predicados favoráveis" de Curvo não são suficientes para invalidar sua prisão cautelar, quando evidenciado o risco à sociedade propiciado por sua eventual soltura.  

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