A Turma Julgadora do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ratificou a inconstitucionalidade do pagamento de verba indenizatória aos chefes de gabinete da Câmara Municipal de Cuiabá, em acórdão publicado nesta segunda-feira (22).
O pagamento do benefício, na ordem de R$ 7 mil, foi contestado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e resultou na revogação de três leis municipais, instituídas entre 2017 e 2019. Para o TJ, o auxílio "encontra óbice no princípio da moralidade".
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Primeira decisão no sentido de revogar o benefício foi proferida em dezembro de 2020, quando a Turma Julgadora seguiu por unanimidade o voto da relatora, desembargadora Maria Helena Póvoas. Os magistrados vislubraram inconstitucionalidade no pagamento da verba indenizatória sem que houvesse obrigatoriedade de comprovação dos gastos, como previa a legislação cuiabana.
A Procuradoria Geral de Cuiabá interpôs recurso de embargos de declaração na tentativa de reverter o entendimento. Entretanto, acórdão publicado nesta segunda-feira (22) ratificou a decisão anterior.
"Conquanto haja previsão constitucional para a instituição de verba indenizatória, esta deve servir exclusivamente com a finalidade de ressarcir o servidor de despesas inerentes ao exercício do seu múnus público, de modo que a sua instituição, sem a devida justificativa, encontra óbice no princípio da moralidade", diz trecho.
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ana 22/11/2021
toda e qualquer VI é imoral. ja recebe salario. tinham que investigar se não tem funcionario concursado da prefeitura que tambem ganha por cargo comissionado que nem cumpre horario de trabalhao, não é? Exixte um controle que horas chega e que horas sai?
1 comentários