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Justiça Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022, 18:15 - A | A

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Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022, 18h:15 - A | A

RISCO À ORDEM PÚBLICA

TJ mantém tornozeleira em condenado por assassinato de personal trainer em VG

Magistrados rejeitaram tese de constrangimento ilegal levantado pela defesa

RAFAEL COSTA
Da Redação

Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido para retirada da tornozeleira eletrônica de Wallisson Magno de Almeida, condenado a 9 anos de prisão em júri popular pela participação no assassinato do personal trainer Danilo Campos, filho do ex-vereador de Várzea Grande, Nilo Campos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8), no Diário da Justiça.

Em julho deste ano, Wallisson Magno foi sentenciado a pena de 9 de anos de reclusão em regime semiaberto e obrigado a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele foi condenado após ficar comprovado que foi a pessoa que pilotou a motocicleta que conduziu o autor do assassinato até a vítima.

A defesa ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça alegando constrangimento ilegal, pois a sentença penal condenatória, no trecho que determinou à imposição do uso de tornozeleira eletrônica, foi carente de fundamentação, em desacordo com a Constituição Federal. Além disso, argumentou a existência de violação ao duplo grau de jurisdição, pois já houve a execução provisória para cumprimento da pena.

No entanto, o desembargador Gilberto Giraldelli votou no sentido de que reconhecer a necessidade da obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica diante do risco à garantia da ordem pública e a gravidade concreta do crime pelo qual já foi condenado.

“Sendo assim, devidamente demonstrada a manutenção dos requisitos que inicialmente ensejaram a constrição cautelar do paciente, não há óbice a revogação da prisão preventiva condicionada a utilização de equipamento de monitoração eletrônica, notadamente na hipótese em que a autoridade judiciária determinou a expedição de guia provisória de cumprimento de pena; de modo que, ao contrário do alegado pelos impetrantes, o lapso temporal de cumprimento das medidas poderá ser computado para a obtenção de eventuais benefícios executórios. Por consequência, inexistindo qualquer constrangimento ilegal a ser sanado, por ausência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o remédio heroico está fadado ao insucesso”, ressaltou.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho.

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