Segunda-feira, 16 de Junho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,55
euro R$ 6,41
libra R$ 6,41

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,55
euro R$ 6,41
libra R$ 6,41

Justiça Quarta-feira, 14 de Junho de 2023, 16:55 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 14 de Junho de 2023, 16h:55 - A | A

ENVOLVIMENTO ALÉM DA ADVOCACIA

TJ mantém prisão de advogada que pagou cirurgia plástica da "primeira-dama" do CV

Defesa alegava que Diana é alvo de parcialidade do Ministério Público já que foi a única, dentre todos os investigados, que teve a prisão temporária convertida em preventiva

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de habeas corpus impetrado pela advogada Diana Alves Ribeiro, que atua na defesa de Thaisa Rabelo, esposa de Sandro Rabelo, o "Sandro Louco". Os dois são apontados como líderes do Comando Vermelho de Mato Grosso. Diana foi presa no âmbito da 'Operação Ativo Oculto' e responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Segundo a acusação, a advogada foi responsável pelo pagamento de procedimentos estéticos da 'primeira-dama' do CV, além de gerenciar repasses de grandes quantias à Thaisa.

As investigações, portanto, apontam que a relação de Diana com os líderes do CV ultrapassava a advocacia. Na decisão colegiada assinada no último dia 7, os desembargadores da Segunda Câmara ratificaram que a hipótese levantada pelo Ministério Público está ancorada em elementos concretos. 

"A paciente realizava pagamentos solicitados pelo líder do Comando Vermelho em favor de sua companheira, tais como pagamentos de água do apartamento localizado Condomínio Brasil Beach, para abastecer o veículo e realizar as compras, pagamento das despesas a terceiro, pagamento do procedimento cirúrgico e, ainda, a paciente deixou, em tese, o valor de R$ 17.000 em espécie na residência da coacusada. Elementos demonstram que a paciente, em tese, teria um vínculo com a organização criminosa diferente da mera atuação com advogada dos coacusados", diz trecho. 

A defesa, por outro lado, alegava que Diana é alvo de parcialidade do Ministério Público, já que foi a única dentre todos os investigados que teve a prisão temporária convertida em preventiva. Os advogados tentaram emplacar ainda a tese de que as transações financeiras entre Diana e Thaisa não significam que ela controle ou tenho acesso aos recursos do CV. 

Para os magistrados, contudo, restou justificado o decreto da prisão cautelar como forma de se resguardar a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos. 

"Conforme os Tribunais Superiores, não há ilegalidade na decisão que decreta a prisão preventiva com base em elementos aptos a revelar a real necessidade de se fazer cessar ou diminuir a atuação de suposto integrante de organização criminosa para assegurar a ordem pública", complementaram ao descartar a possibilidade de substituição da segregação por outras medidas cautelares. 

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros