A Primeira Câmara de Direito Público e Privado rejeitou, por unanimidade, recurso do ex-deputado João Antônio Cuiabano Malheiros, que tentava interromper a tramitação de processo sobre o suposto recebimento de 'mensalinho' na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Segundo a denúncia, o ex-parlamentar foi beneficiado com R$ 7,5 milhões em propina.
O agravo de instrumento apresentado à Primeira Câmara sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip argumentava a inépcia da inicial, isto é, quando a petição que dá origem ao processo está fora dos parâmetros legais que permitem seu prosseguimento. No caso do ex-deputado, a peça traria uma 'acusação genérica'. Além disso, a defesa de João Antônio Cuiabano Malheiros tentou alegar a ocorrência de prescrição no caso.
No voto acolhido por unânimidade, a relatora afirmou que, ainda que a prescrição pudesse atingir outras pretenções punitivas, ela não se configura na hipótese de pedido de ressarcimento ao erário, motivo pelo qual a ação continua válida.
Sobre a inépcia da inicial, a magistrada também afastou os argumentos da defesa alegando que a denúncia foi elaborada de maneira clara a delimitar a conduta imputada ao réu. No caso, João Malheiros é acusado de receber R$ 7,5 milhões entre os anos de 2003 a 2015 no esquema de pagamento de propina mensal na ALMT delatado pelo ex-governador Silval Barbosa.
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