O ex-secretário estadual João Antônio Cuiabano Malheiros e ex-adjunto Oscemário Oscemário Forte Daltro, foram inocentados pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo da condenação por supostas fraudes em contratos da Secretaria de Estado de Cultura para reforma do Museu Histórico de Mato Grosso. A sentença determinava o pagamento de R$ 600 mil, entre ressarcimento e multa civil.
“Não ficou configurada a prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que inexiste demonstração de que tenham agido com o objetivo específico de descumprir a legislação pertinente", diz trecho da decisão.
Para que fosse comprovado o ato de improbidade administrativa, pelo qual foram condenados, o desembargador Márcio Vidal frisou que deveriam existir “traços de desonestidade, má-fé, falta de probidade no trato da coisa pública, não bastando mera irregularidade”.
Os acusados constataram no Tribunal de Justiça (TJ) a sentença da Vara Especializada em Ações Coletivas que os condenou por não terem comprovado que os serviços foram, de fato, prestados.
“Para haver a responsabilização do agente é necessário que se demonstre o elemento subjetivo, sem embasar-se apenas presunções de que os réus tenham agido com intenção de enriquecimento ilícito à custa do erário”, finalizou
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Crítico 19/10/2023
SOCORRO CNJ
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