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Justiça Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022, 10:17 - A | A

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Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022, 10h:17 - A | A

VÍCIO DE COMPETÊNCIA

TJ derruba por unanimidade lei que proibia linguagem neutra nas escolas de Sinop

Desembargadores entenderam que diretrizes na educação só têm validade se aprovada pelo Congresso Nacional

RAFAEL COSTA
Da Redação

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou inconstitucional uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), e sancionada pelo prefeito Roberto Dorner (Republicanos), que proíbe a linguagen neutra na grade curricular e material didático de instituições de ensino pública e privada, bem como em editais em concursos públicos.

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, de que houve violação formal e material, uma vez que, compete privativamente ao Congresso Nacional aprovar leis referentes às diretrizes e bases educacionais, conforme previsto pela Constituição Federal. A ação havia sido protocolada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges. 

"Logo, tenho que a Lei Municipal n. 3.006, de 11 de novembro de 2021, todas do Município de Sinop/MT, que dispõe sobre o uso de medidas protetivas ao direito dos estudantes do Município de Sinop/MT ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona, vedando o uso de linguagem neutra, e da outras providencias, padece de vício inconstitucional por ofensa à competência legislativa para disciplinar a matéria afeta às diretrizes e bases da educação nacional e ao princípio da simetria", dizia um dos trechos do voto.

A aprovação da lei na Câmara Municipal partiu do vereador Hedvaldo Costa (Republicanos), que é professor de escola pública, e foi aprovada com 14 votos. O único voto contrário na época foi registrado pela vereadora petista Professora Graciele.

Consta no texto que se entende por ‘linguagem neutra’ “toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados, com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos, baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica”.

Na linguagem neutra, adjetivos, substantivos e pronomes neutros são aplicados para representar pessoas não binárias (que não se identificam nem com o gênero masculino nem com o feminino). Um exemplo é para os substantivos ‘todas’ ou ‘todos’ que, com a linguagem neutra, poderia ser aplicado como ‘todes’.

A lei, agora declarada inconstitucional, dizia que a “secretaria responsável pelo ensino básico do município deverá empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino”.

Em outro artigo, era garantido aos estudantes de Sinop “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)”.

O cumprimento da lei passou a ser exigido a todos os profissionais da educação básica, ensino superior e também concursos públicos. A violação das determinações podem acarretar sanções administrativas às instituições de ensino público e privado, e aos profissionais de educação.

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