O Tribunal de Justiça julgou inconstitucional uma lei vigente em Rondonópolis (225 km ao sul de Cuiabá) que obriga o prefeito José Carlos do Pátio (PSB) a reduzir a carga horário de servidores públicos municipais que são pais de filhos com alguma deficiência física ou mental. A decisão do Órgão Especial ocorreu em sessão de julgamento na quinta-feira (11).
A decisão atendeu o pedido da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para derrubar a Lei 8.563/2015, que garante aos servidores públicos municipais a redução da jornada de trabalho pela metade que são pais de pessoas com deficiência.
O argumento é de que houve vício de iniciativa pelo parlamento, uma vez que a lei altera a organização da estrutura administrativa do Executivo, cabendo exclusivamente ao prefeito apresentar tal proposta. Inicialmente vetada pelo Poder Executivo, o veto foi derrubado pelo plenário da Câmara Municipal de Cuiabá. Por isso, a lei, desde 2015, estava em plena vigência. Na época, a lei foi aprovada pelo vereador Roni Magnani (Solidariedade).
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