O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso adiou a decisão sobre o pedido de intervenção na Saúde de Cuiabá, em decorrência do pedido de vista. Anteriormente, o pedido havia sido acatado pelo desembargador Orlando Perri e chegou a ser cumprido no dia 28 de dezembro de 2022. No entanto, na semana seguinte a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos da decisão até que o pedido fosse julgado pelo colegiado.
Na sessão extraordinária desta quinta-feira (23), os desembargadores levaram em consideração suposto caos na Saúde de Cuiabá apontado pelo Ministério Público em decorrência de problemas como a falta de médicos, insumos e medicamentos, além de reiterados descumprimentos de decisões judiciais ligadas à Pasta.
Durante a sustentação do MP, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, reiterou os argumentos que deram origem ao processo, mas fez questão de ressaltar que o processo interventivo não se refere à formação de culpa ou de crime de responsabilidade e, por outro lado, está calçado em dispositivos constitucionais do Estado.
O pedido do Ministério Público foi reforçado ainda pelos resultados da intervenção decretada entre dezembro e janeiro que deram, inclusive, origem à Operação Hypnos que culminou na prisão do ex-secretário Célio Rodrigues devido a desvios na Empresa Cuiabana de Saúde na ordem de R$ 1 milhão.
Na sequência, o subprocurador-geral do Município, Alison Akerley, suscitou duas questões, uma preliminar e a outra, de ordem. Uma delas referente ao objeto do julgamento e a segunda com relação ao pedido de nulidade dos atos da intervenção, protocolado pelo município nos autos do processo.
No mérito, Akerley reforçou a tese do município baseada em três premissas: ausência de descumprimento voluntário de qualquer decisão judicial pelo município; nítida evolução dos serviços de saúde prestados nos últimos anos e ausência de proporcionalidade e razoabilidade na intervenção.
O município também reiterou a tese incansavelmente discutida pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que se refere à alta demanda absorvida do interior do Estado e suposta ausência de contrapartida do governo. Além da abertura de UPAs, policlínicas e do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).
"O município de Cuiabá, apesar de todas essas dificuldades e dentro de suas possibilidades, vem sim sendo responsável e zeloso com todas as suas obrigações na Saúde", ressaltou Akerley.
Com relação à razoabilidade e proporcionalidade, o subprocurador citou a decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura que entendeu que, naquele momento, a intervenção poderia ser desproporcional e mais danosa do que benéfica à ordem da Saúde pública de Cuiabá.
Ao pedir o indeferimento da intervenção, Akerley ainda colocou o município à disposição para uma solução conciliatória entre o município, o Ministério Público e o Judiciário.
VOTO DO RELATOR
No voto, o relator, desembargador Orlando Perri, rejeitou as duas questões, sendo uma preliminar e uma de ordem, suscitadas pelo município, reconhecendo que o Ministério Público, desde a primeira oportunidade, levantou a hipótese de inobservância de direitos constitucionais, em especial o direito à vida e à saúde. O desembargador também reiterou posicionamento contido na decisão liminar derrubada pelo STJ, deferindo a intervenção.
"Desde o princípio eu sempre tive comigo que o só fundamento do descumprimento da decisão judicial que ordenava a realização de concurso público não era suficiente, não era proporcional, mas eu, na minha decisão liminar, deferi a medida porque existia uma situação urgente e nós estávamos em férias forenses. Então eu digo, a mim, desde o princípio me pareceu claro que o fundamento da intervenção desde o princípio não era só o descumprimento de decisões judiciais de realização de concurso público, mas o descumprimento constitucional", afirmou Perri.
Quanto ao pedido de nulidade dos atos de intervenção, o desembargador Orlando Perri argumentou que a ministra Maria Thereza de Assis Moura, na decisão que suspendeu a intervenção, não considerou ilícitos os atos praticados pelo então interventor, Hugo Felipe Lima.
"O que o interventor fez, nada mais, foi cumprir a decisão que determinou a representação das ações por ele tomadas", emendou Perri antes de entrar no mérito do processo.
No mérito, o desembargador afirmou que o município de Cuiabá continua descumprindo a decisão que determinou a realização de concurso público na medida em que excluiu do certame realizado os profissionais médicos clínicos gerais e cirurgiões.
Perri, por outro lado, descartou as demais premissas levantadas pelo Ministério Público, ainda que, segundo ele, nem mesmo o cumprimento das decisões judiciais afastam a necessidade do "remédio amargo".
"Contra a saúde não prevalece a teoria da reserva do possível", asseverou o desembargador, reforçando a legitimidade do judiciário para determinar medidas que garantam o mínimo existencial aos cidadãos.
O desembargador rechaçou também o argumento do município com relação aos municípios do interior. Apesar de reconhecer a alta demanda, Perri declarou que o fato, por si só, não afasta a responsabilidade do município e destacou ainda a existência de acordos entre os municípios do interior e a Capital, que garantem recursos a Cuiabá para a prestação dos serviços médicos.
Ainda de acordo com Perri, a prefeitura de Cuiabá, conforme levantamento feito pela assessoria do desembargador, deveria estar com dinheiro em caixa, ao invés da situação "desastrosa" que se abate sobre a prefeitura.
Para o magistrado, a má-gestão, que inclui o não pagamento de médicos por empresas terceirizadas e a falta de medicamentos, só pode ser corrigida por meio da intervenção.
"A Saúde do município está em leito de terapia intensivo (...) como juiz e como pessoa, principalmente, não posso fingir que lamentável situação não esteja acontecendo", disparou o magistrado ao acolher o pedido de intervenção.
VISTA
Proferido o voto do desembargador, os desembargadores Rubens de Oliveira e Juvenal Pereira da Silva pediram vista. O desembargador Paulo da Cunha, a princípio, acompanhou o relator, mas não descartou a possibilidade de mudança do voto após os votos vista.
Rui Ramos, Maria Erotides Kneip e Carlos Alberto da Rocha acompanharam Perri. Guiomar Borges, Clarice Claudino, Marcio Vidal, João Ferreira, Serly Marcondes e Antônia Siqueira preferiram aguardar os votos vista.
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Carlos Nunes 24/02/2023
Pois é, pra resolver esse imbróglio todo tem que consultar é o povo pra ver O que acham da Saúde...se disserem que tá uma maravilha, pode acreditar na voz do povo, mas se disserem que tá uma porcaria, pode acreditar também, pois são todos clientes do SUS. Quanto aos dignissimos Desembargadores, nenhum é cliente do SUS...todos tem excelentes planos de Saúde, e se pegarem uma doença mais grave, pegam um avião e vão tratar com especialistas num grande centro. Se fossem clientes do SUS, o SUS seria do primeiro mundo. Ótimo à beça. Dizem que, se todas as autoridades, servidores públicos como outros quaisquer, do presidente da República ao Vereador, se tornassem clientes do SUS...o SUS melhorava da noite pro dia em 10.000%. Seria o maior milagre nacional.
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