O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a adoção das medidas jurídicas cabíveis para contestar a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) referente à alteração do modal de transporte público em Cuiabá e Várzea Grande. Por decisão do TCU, foram suspensas as obras de substituição do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). O TCE, contudo, argumenta que a competência é da Corte estadual.
A controvérsia, relativa a conflito de jurisdição, diz respeito à representação de natureza externa (RNE) proposta pelo município de Cuiabá contra o governo do Estado. Ao solicitar a determinação de medida cautelar, a administração municipal alegou ausência de projetos básico e executivo, de estudos técnicos e de licenciamento ambiental relativos à troca do modal de transporte público de VLT para BRT.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, destacou que o TCU suspendeu todos os procedimentos administrativos referentes à alteração do modal, em dissonância com a deliberação adotada pela Corte de Contas mato-grossense, que indeferiu a cautelar pleiteada ao constatar a regularidade do procedimento até então.
Assim, o TCU atraiu a competência para analisar a troca do modal pretendida pelo Estado, alegando que normas federais foram desrespeitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). “Entretanto, isso não é suficiente para atrair a competência do órgão federal, no que se refere a inconsistências em processo licitatório e ou em contratações pelos estados”, pontuou o conselheiro.
Para dirimir o impasse, o conselheiro relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e determinou a adoção de medidas cabíveis à Consultoria Jurídica Geral para solucionar controvérsia. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno.
“Portanto, com esses fundamentos e precedentes, entendo que a deliberação exarada pelo senhor Ministro Aroldo Cedraz, ao suspender a licitação realizada pelo Estado de Mato Grosso, - depois de decidido por este Tribunal que o procedimento, até então, estava regular e legal e poderia prosseguir, adentrou em questões que fogem à jurisdição do órgão federal”, concluiu Valter Albano.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.
Carlos Nunes 16/08/2022
Pois é, a obra É ESTADUAL. Por esse motivo cabe à nossa Assembleia Legislativa decidir...e ela já votou pela mudança do modal, de VLT pra BRT. E cabe ao TCE/MT fiscalizar a aplicação correta do dinheiro, analisar a prestação de contas. Agora, se a obra fosse FEDERAL, caberia ao TCU meter o bedelho no negócio. Se fosse MUNICIPAL, caberia aos Prefeitos de Cuiabá e VG, bem como aos Vereadores, também meter o bedelho. Aí, sendo Federal ou Municipal, o Governador e a Assembleia Legislativa não poderiam meter o bedelho em nada. No país das Inversões de valores chamado Brasil, virou uma bagunça...um tá metendo o bedelho no negócio do outro. Virou uma anarquia...no final é perigoso não sair nem VLT nem BRT.
1 comentários