Processo que tramita no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) levou à condenação do ex-prefeito de Barra do Garças (520 km de Cuiabá), Roberto Ângelo de Farias (MDB), ao pagamento de multa no valor de R$ 2.458,00. A representação de natureza interna, sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, apontou ilegalidades no Contrato nº 018/2019, destinado à contratação de serviços de limpeza urbana, que totalizou empenho na ordem de R$ 7 milhões.
O contrato foi firmado em sede de dispensa de licitação devido à suposta situação emergencial no município. As investigações do TCE, entretanto, constataram que a "emergência" teria sido fabricada pelo poder público para manter contrato de 2014 cujo número de adtivos já havia se excedido.
Segundo o TCE, a administração agiu com desídia ao não tomar as providências cabíveis para a realização de procedimento licitatório com a devida antecedência, gerando a extrema necessidade. Em contrapartida, o prefeito e outros dois servidores denunciados alegaram não ter agido de má-fé, com dolo ou culpa. Eles justificaram as irregularidades com base na falta de pessoal técnico para apoio e realização do procedimento licitatório.
O conselheiro José Carlos Novelli, por sua vez, considerou evidente a ocorrência de "emergência fabricada". Pontuou ainda que, apesar da cotratação prever pagamento de R$ 4 milhões, o empenho foi quase duas vezes maior, no valor de R$ 7,6 milhões.
"Resta claro que a contratação foi efetivada sem os itens mínimos de projeto básico ou planilhas orçamentárias detalhadas, consequentemente impactando-se a estimativa real dos custos de execução do contrato, fato este corroborado pelo empenho a maior ora verificado", ressaltou.
Também foram condenados o então secretário municipal de urbanização e paisagismo Lúcio Violin Junqueira e a ex-secretária municipal de administração, Patrícia Parreira Saraiva.
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