O Superior Tribunal Federal (STF) negou recursos que pretendiam retirar de pauta duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre verbas indenizatórias (VI) concedidas a membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
Os pedidos, feitos pelo governo de Mato Grosso, foram avaliados e recusados pelo ministro Marco Aurélio, que é relator em ambas as ações. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (11) e mantém as datas iniciais programadas para julgamento dos casos para o dia 15 deste mês.
“Sem prejuízo da inclusão em sessão virtual e visando o aparelhamento para o julgamento definitivo, colham as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República”, apontou o magistrado em despacho provido na última terça-feira (06).
Todo o processo teve início com a aprovação da Leis estadual 11.087/2020, que estabelecia verba indenizatória aos integrantes do TCE com acréscimo de 50% ao presidente da Corte Eleitoral.
Além disso, conforme apontado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o recurso poderia beneficiar secretários estaduais, procurador-geral do Estado e até mesmo presidentes de autarquias e fundações.
Em abril deste ano, a implantação do dispositivo legal foi questionada pela Procuradoria-Geral da República, que apontou, inclusive, que a autonomia do TCE poderia ser prejudicada uma vez que o órgão estaria submisso a avaliações periódicas do Legislativo para manutenção da VI.
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