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Justiça Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, 16:07 - A | A

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Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, 16h:07 - A | A

MUDANÇA NA LEI

Silval, Riva e Bosaipo são inocentados em ação sobre lavagem de dinheiro em factoring de Arcanjo

Defesa de Riva argumentou que as cópias dos cheques emitidos estavam ilegíveis

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra José Riva, Silval Barbosa e Humberto Bospaipo. A decisão, proferida nesta quarta-feira (10), também beneficia Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia e Luiz Eugênio de Godoy.

Segundo o Ministério Público Estadual, o crime de improbidade teria ocorrido por meio da lavagem de mais de R$ 690 mil da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, utilizando uma factoring do ex-bicheiro João Arcanjo. Para comprovar os fatos, foram apresentadas 31 cópias de cheques usados para pagamentos à Guará Táxi Aéreo, sem a realização de licitação. O crime teria ocorrido entre 1997 e 2003 quando os acusados atuaram como Presidente e 1° Secretário da AL.

A defesa de José Riva argumentou que as cópias dos cheques apresentadas nos autos estavam ilegíveis e, portanto, seriam inaptas para "demonstrar o suposto dano causado ao erário". Outra inconsistência apontada foi que, embora a acusação inicial mencionasse 31 cheques emitidos à Guará, nos autos constavam apenas 30.

Para julgar improcedente a ação e inocentar os acusados, a juíza argumentou que a Lei nº 8.429/92 sofreu diversas alterações em 2021, que não podem mais ser aplicadas à ação.

"Muito embora a conduta narrada na inicial configure grave ofensa aos princípios da Administração, notadamente a moralidade e a legalidade, ela não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 11, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021", destacou a juíza.

A principal inovação do artigo 11 é a exigência de dolo para a caracterização dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. Além disso, o parágrafo único introduz uma importante ressalva, excluindo a improbidade administrativa nos casos de interpretação razoável de normas.

"Desse modo, se a conduta narrada na inicial e imputada aos requeridos não encontra mais tipicidade na lei de improbidade administrativa, a ação não pode prosseguir, pois o princípio da lei sancionadora mais benéfica é aplicado para todo o direito sancionador, seja ele administrativo ou penal", concluiu.

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Crítico 11/07/2024

ISSO E FOMENTAR A CORRUPCAO NO ESTADO DE MATO GROSSO. MAIS PESSOAS SE HABILITAM A PRATICAR O MESMO CRIME PRATICADO POR ESSES CORRUPTOS

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