O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Sérgio Ricardo, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar aproximadamente R$ 22 mil a ex-empregado que cuidava de dois prédios de sua propriedade. Consta na ação, ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que por quase dois anos o ex-funcionários trabalhou em jornada fixa das 7h às 18, de segunda a sábado, e sem intervalo para almoço, já que atendia locatários no horário. Assim, pediu o reconhecimento pela justiça da jornada extraordinária de 22 horas semanais, mais 6 horas de intervalo intrajornada.
Mayke Toscano/Hipernoticias |
De acordo com a ação, em razão da revelia e confissão, Sérgio Ricardo acabou condenado a pagar horas extras e intervalo intrajornada (com reflexos no cálculo de férias, 13º, repouso semanais e FGTS), bem como multa de 40% sobre o FGTS devido à dispensa injustificada do caseiro.
Por outro lado, Sérgio Ricardo apelou ao TRT de Mato Grosso, interpondo recurso ordinário contra a sentença da magistrada, questionando a decisão que o declarou revel no processo. Ele também questionou a jornada de trabalho apresentada pelo ex-empregado, mas não obteve êxito nos pedidos.
O conselheiro foi procurado pela reportagem para esclarecer os fatos. A assessoria informou que ele não vai se manifestar sobre o assunto.
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