O defensor-geral André Luiz Prieto disse, em entrevista ao HiperNoticias, estar tranquilo quanto ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) sobre a indisponibilidade de seus bens e afastamento da Defensoria Pública. Prieto reforçou a tese de que não cometeu nenhuma irregularidade no exercício da função e vai esperar decisão da Justiça. “Duas decisões (indisponibilidade e afastamento) já foram negadas pela Justiça. Agora vou aguardar. Estou tranquilíssimo”, ressaltou.
André Prieto ainda fez ironia com a situação. "O Ministério Público está sempre recorrendo. Quem tem que espernear são eles (promotores) que buscam a condenação”, pontuou.
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Nesta quinta-feira (17), o Ministério Público ingressou no Tribunal de Justiça (TJ) com dois recursos de agravo de instrumento para tentar garantir a indisponibilidade de bens e o afastamento do defensor público geral do Estado, André Luiz Prieto, e do chefe de gabinete da Defensoria, Emanoel Rosa de Oliveira. Também foram acionados Hider Jara Dutra, Luciomar Araújo Bastos e a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda.
De acordo com o promotor de Justiça, Clóvis de Almeida Junior, a primeira ação apura atos de improbidade administrativa resultante de fraudes cometidas por meio do pagamento de horas de fretamento aéreo, que não foram efetivamente executadas em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo, para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
A segunda ação apura atos de improbidade administrativa relacionadas à aquisição irregular de combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria. Conforme apurado pelo MPE, a diferença entre o consumo de combustível no ano de 2010 e 2011 por parte da Defensoria Pública foi de mais de meio milhão de reais.
“A fraude executada consistiu tanto no superfaturamento das horas de voos realizados, quanto na emissão de faturas para voos que jamais foram realizados”, destacou o representante do Ministério Público.
Nos recursos, o Ministério Público argumenta que a indisponibilidade de bens dos requeridos tem a finalidade de assegurar que ao final do processo o provimento jurisdicional pleiteado não perca sua eficácia.
Quanto ao afastamento dos agentes públicos de seus cargos, a medida busca evitar a destruição de provas e dificuldades no decorrer da instrução processual.
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