Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça afastou o defensor André Luiz Prieto da função pública. Na sessão da tarde desta quinta-feira (10) os magistrados também decidiram, por unanimidade, receber ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Prieto vai responder pelos artigos 312 do Código Penal (apropriação de dinheiro ou bem público, ou desvio em benefício próprio ou de terceiro) que, segundo a denúncia do MPE, ocorreu por nove vezes. Também responderá pelos artigos 29 e 69 do CP.
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Na sessão desta quinta-feira, Vidal esclareceu que o Pleno do TJ já havia decidido que em ação que envolve servidor de carreira, o julgamento poderá ser realizado com quórum simples e não por maioria absoluta. Após a elucidação Luiz Carlos da Costa seguiu o entendimento da maioria.
(Com informações da Assessoria)
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