O defensor geral André Prieto disse que vai recorrer, mais uma vez, da decisão que o mantém afastado do cargo, mas desta vez será no Supremo Tribunal Federal (STF). Prieto afirmou que a decisão negativa é por má vontade do desembargador José Silvério Gomes. “Eu estou em fase de análise, junto com meus advogados, para recorrer da decisão da Justiça no Supremo Tribunal Federal. O fato de não ter sido acatado a liminar é pura má vontade dos desembargadores”, disparou.
Prieto ainda alertou que não poderia ser afastado do cargo porque o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que contém denúncias de improbidade administrativa é preliminar e não definitiva, e cabe defesa.
“Neste caso as denúncias podem ser sanadas”, destacou, apontando que já houve caso de antecessores que foram alvos de denúncias de irregularidades e conseguiram reverter. "O Djalma é um exemplo", referindo-se ao secretário adjunto de desapropriações da Secoa, Djalma Sabo Mendes Júnior, que foi responsabilizado por mais de 40 irregularidades e não foi afastado do cargo.
O defensor geral disse que nunca se negou a dar esclarecimentos sobre denúncias envolvendo seu nome. “Todas as solicitações eu respondi”, resumiu.
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Na quinta-feira (24), o desembargador José Silvério Gomes indeferiu o pedido de reconsideração da decisão que determinou o afastamento do defensor geral, André Luiz Prieto, do cargo. Ao solicitar a revisão da decisão proferida anteriormente, o defensor alegou que o ato seria abusivo, ilegal e arbitrário, e que se trataria de medida drástica e extremada. O defensor público sustentou que todos os requerimentos encaminhados à Defensoria pelo Ministério Público Estadual solicitando repasse de dados a respeito de atos da instituição foram por ele respondidos. Aduziu que em nenhum momento sonegou informações. André Prieto também ressaltou que houve um procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria-Geral da Defensoria, envolvendo as mesmas denúncias apontadas pelo MP, e que o procedimento foi arquivado por ausência de indícios suficientes de prática de ilicitude. Analisando as razões expostas pelo impetrante para pedir a reconsideração de sua decisão anterior, José Silvério Gomes entendeu que não há fato novo relevante que justifique a mudança de entendimento. “Ao contrário, no Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ainda que juntado posteriormente (fls. 1309/1353), corroboram os fatos narrados e comprovado na inicial deste recurso”, assinala o magistrado em trecho da decisão. No pedido, André Prieto também justificou que o Ministério Público, em Primeiro Grau (autor da ação que resultou no afastamento dele), não teria competência para investigar casos envolvendo membros da Defensoria, da mesma forma que o Juízo de Primeiro Grau não poderia julgar processos envolvendo os mesmos. Em relação a esse argumento, o desembargador afirmou que se trata de matéria não objeto do presente agravo de instrumento, devendo ser analisada primeiramente pelo Juízo de Primeiro Grau, sob pena de supressão de instância. DENÚNCIA André Prieto é investigado por ato de improbidade administrativa por fraudes cometidas por meio do pagamento de horas de fretamento aéreo, que não foram efetivamente executadas em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo, para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. A segunda ação apura atos de improbidade relacionadas à aquisição irregular de combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria. Conforme apurado pelo MPE, a diferença entre o consumo de combustível no ano de 2010 e 2011 por parte da Defensoria Pública foi de mais de meio milhão de reais. (Com Assessoria)
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