O procurador-geral da República Augusto Aras emitiu parecer contrário ao recurso protocolado pela Prefeitura de Cuiabá no Supremo Tribunal Federal (STF), que tenta garantir a manutenção da lei atualizando a Planta de Valores Genéricos no município. A legislação foi derrubada pelo Tribunal de Justiça (TJMT), que considerou a lei inconstitucional por elevar o valor do IPTU de forma desproporcional ao contribuinte.
No despacho, Aras seguiu mesmo entendimento, apontando que os elementos indicam desproporção e falta de razoabilidade na fixação da nova base de cálculo do IPTU, “obrigando os munícipes a recolher valores exorbitantes, sem observar os princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco”.
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), vem afirmando que a atualização da Planta Genérica atende a exigências da legislação vigente e serve para correção de distorções. Lembrou ainda que a última atualização da PVG foi feita em 2010, mas com aplicação em 2011.
“No presente caso, em análise perfunctória da controvérsia, típica do incidente suspensivo, cuja natureza é político-administrativa, os elementos coligidos indicam a evidente desproporção e falta de razoabilidade na fixação da nova base de cálculo do IPTU, obrigando os munícipes a recolher valores exorbitantes, sem observar os princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco”, traz trecho do processo.
"O acórdão que se pretende suspender concluiu que, após mais de uma década de omissão da municipalidade, a majoração abrupta da base de cálculo do tributo acarretou, para a grande maioria dos munícipes, a alteração dos valores do IPTU de forma desproporcional, inobservando-se a realidade econômica e a capacidade contributiva dos cidadãos", emendou .
ENTENDA
Em 3 de abril, a Prefeitura de Cuiabá, em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, alegou que a determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso causa grave lesão à economia pública.
De acordo com a peça assinada pelo procurador Benedicto Miguel Cálix Filho, a perda de receita estimada é de R$ 100 milhões. Segundo as argumentações do município, sem o montante, a prefeitura não cumprirá com o planejamento da Lei Orçamentária Anual de 2023. Diante disso, requereu liminar suspensiva para sustar os efeitos da decisão da Corte Estadual.
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Já a decisão do TJ levou em consideração o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em que apontou a inconstitucionalidade na lei que aprovou a atualização da planta. Um dos argumentos era de que a lei tinha efeito de confisco, majorando desproporcionalmente o contribuinte.
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