O Ministério Público Estadual (MPE) requereu a indisponibilidade de bens do prefeito de Torixoréu (a 563 km de Cuiabá), Odoni Mesquita Coelho, do ex-secretário de Administração, Sílvio Souza Figueiredo, e do proprietário da empresa Baliza Comércio de Derivados do Petróleo Ltda, Jandir Luiz Rohden, para ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$756 mil, dos cofres públicos.
A ação é assinada pelo promotor de justiça Marcos Brant Gambier Costa e foi protocolada em 30 de junho.
De acordo com a assessoria do MPE, as planilhas anexadas em ação civil pública, proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, demonstram que em 2014 houve uma diferença de R$ 756 mil em relação às despesas pagas com combustíveis, pela prefeitura, e o que efetivamente foi consumido. Foi constatado, ainda, que no referido ano houve um incremento de despesas com combustíveis na ordem de 130%, se comparado aos anos anteriores.
O MPE sustenta que os fatos apurados não se tratam de erro de contabilidade ou falha dos mecanismos de controle interno da Administração Pública. “O que se constatou é que foram gastos R$ 756.614,28 sem qualquer comprovação, emitidas notas fiscais pela empresa contratada sem que se tenha comprovado a efetiva prestação do objeto dos contratos entabulados, cujas Notas Fiscais, a propósito, sequer permitem identificar as datas em que foram realizados os abastecimentos, não havendo qualquer registro detalhado das Ordens de Entrega de Combustíveis correspondentes”, ressaltou o promotor.
Consta na ação, que os valores dos contratos foram superestimados para ocultar o propósito ilícito da contratação. Segundo o MPE, antes mesmo do vencimento do prazo de vigência do contrato firmado em 2013, o prefeito realizou nova contratação com a mesma empresa.
“Verifica-se que, em menos de um ano, o réu Odoni Mesquita Coelho, na condição de prefeito, firmou com a empresa Baliza Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, os contratos 093/13 e 53/14, totalizando as contratações a importância de R$ 1.862.020,00, resultante da somatória dos valores previstos nos referidos contratos. A toda evidência, tais valores foram superestimados, cuja constatação se confirma pelas evidências já demonstradas, sobretudo porque, só no exercício financeiro de 2014, os valores pagos na espécie, no importe de R$ 1.067.808,21, superaram, inexplicável e extraordinariamente, os valores pagos em anos anteriores (2010, 2011 e 2012), conforme indicadores do próprio TCE”, acrescentou.
Na ação, além da indisponibilidade de bens para eventual ressarcimento ao erário, o MPE requer a condenação dos acusados por ato de improbidade administrativa.
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