O Ministério Público opinou pelo não conhecimento de consulta do vereador de Cuiabá, Juca do Guaraná (MDB). No questionário submetido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o parlametar indaga se, em período de pré-campanha, um pretenso candidato que já detém mandato eletivo pode patrocinar a confecção de camisetas de clubes de futebol, tendo como contrapartida a impressão de sua logomarca nos uniformes.
No parecer, assinado no início do mês pelo procurador eleitoral Erich Masson, o MP adverte que a consulta não tem como objetivo sanar questionamento abstrato, razoável e genuíno, tratando-se de caso concreto, mais adequado à consultoria jurídica. "No caso dos autos, não obstante o consulente atribua caráter de generalidade ao objeto da consulta, inequívoco que a hipótese retratada contempla indagação sobre caso concreto", diz trecho.
Segundo o MP, o objetivo do vereador é, na verdade, antecipar posicionamento judicial com objetivo de se isentar de responsabilidade cível eleitoral, caso venha a ser demandado em representação por propaganda eleitoral antecipada irregular, conduta vedada ou abuso de poder político.
"Ora, se a consulta não é o mecanismo adequado para o exercício de consultoria por esse Sodalício, certamente não serve à análise da possível propaganda eleitoral antecipada irregular, conduta vedada ou abuso do poder político, consistente no patrocínio de time de futebol visando à confecção de camisetas com a logo do candidato", completa.
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