Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

Justiça Terça-feira, 19 de Maio de 2020, 11:21 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 19 de Maio de 2020, 11h:21 - A | A

EFEITO CORONAVÍRUS

MP aciona a Justiça para obrigar família a ficar em isolamento, sob pena de multa

REDAÇÃO

Quatro pessoas de uma mesma família que tiveram contato com um paciente da Covid-19 e descumpriram as medidas de isolamento foram acionadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso no município de Juína ( a 742 Km de Cuiabá). Na ação, o MPMT requer a concessão de liminar para obrigá-los a permanecer em isolamento integral pelo período mínimo de 14 dias ou até que haja autorização da Vigilância Sanitária, sob pena de multa pessoal. Foi solicitada ainda a condenação definitiva dos requeridos por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, por pessoa.

Pixabay

coronavirus mascara

 

Consta na ação, que o grupo foi colocado em isolamento social em razão de ter entrado em contato com familiar posteriormente diagnosticado com o novo coronavírus. “Em decorrência do ato, os requeridos assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e receberam as devidas orientações que lhes foram repassadas acerca do cumprimento da medida a eles imposta. Contudo, apesar da clareza da notificação, os requeridos optaram por descumprir a medida de isolamento, já que foi noticiado que eles não se mantiveram em suas residências”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Linhares, em um trecho da ação.

Segundo ele, os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público após a agente da Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Civil, ter se deslocado às residências da família e confirmado o descumprimento da medida de isolamento. “Embora de primeira grandeza, e de natureza fundamental, a liberdade do indivíduo de se autodeterminar deve se harmonizar ao interesse coletivo de prevenção e preservação da saúde e da vida de toda a comunidade, devendo este último preponderar no presente caso”, sustentou o promotor de Justiça.

Além da previsão legal de isolamento domiciliar, a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, estabelece que as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas e que eventual descumprimento acarretará responsabilização.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros