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Justiça Domingo, 16 de Fevereiro de 2025, 11:00 - A | A

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Domingo, 16 de Fevereiro de 2025, 11h:00 - A | A

EXECUTIVO X LEGISLATIVO

Moretti entra com ação para derrubar repasse de R$ 36 mi à Câmara de VG

A prefeitura alega na Justiça que o valor extrapola os limites constitucionais

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A prefeitura de Várzea Grande entrou com ação judicial para derrubar trecho da Lei Orçamentária Anual que se refere ao repasse à Câmara Municipal. O Executivo alega que o gasto, estipulado em R$ 36 milhões, viola o artigo 29-A da constituição federal e coloca em risco a responsabilidade fiscal do município.

Segundo a ação, os parlamentares consideraram equivocadamente o percentual máximo de 6% sobre a arrecadação de 2024 para o cálculo do duodécimo. O percentual, conforme a ação, seria aplicável somente para municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes.

No caso de Várzea Grande, o último senso do IBGE contabilizou 300.078 habitantes, isto é, 78 pessoas a mais do que o limite estabelecido pela Constituição para a incidência do índice de 6%. Sendo assim, conforme a prefeitura, a cidade estaria enquadrada nos municípios entre 300 mil e 500 mil habitantes, nos quais o percentual para o cálculo do duodécimo deve ser de 5% sobre a receita do ano anterior.

Ao defender a redução dos repasses à Câmara, a gestão da prefeita Flávia Moretti (PL) também cita contradições entre os critérios utilizados para justificar o número de cadeiras de vereadores, atualmente em 23, e os repasses ao Legislativo. Isso porque, para manter as 23 vagas no parlamento, a Casa de Leis precisa considerar uma população acima de 300 mil habitantes.

"Tal postura não apenas subverte o propósito das normas constitucionais,
mas também reforça a necessidade de intervenção judicial para corrigir os vícios
apontados, assegurando a aplicação uniforme e coerente das disposições previstas na Constituição Federal", diz trecho.

Segundo a prefeitura, os pagamentos que excedem o limite constitucional podem comprometer o equilíbrio fiscal de Várzea Grande, impactando diretamente nos serviços prestados à população.

Nesse sentido, o Executivo pediu, em caráter liminar, a suspensão da eficácia do artigo da Lei Orçamentária Anual que trata do duodécimo e, no mérito, a total procedência da ação com o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.

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