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Justiça Sexta-feira, 15 de Março de 2024, 09:25 - A | A

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Sexta-feira, 15 de Março de 2024, 09h:25 - A | A

SOB PRESSÃO DE INVASORES

Ministro mantém Estado obrigado a pagar R$ 2 mil diários por omissão na proteção de Chapada

No entendimento de Gilmar Mendes, seria necessário reavaliar o conjunto probatório da ação para eventualmente prover o recurso, o que encontra óbice na súmula 279 da Suprema Corte

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do Estado contra decisão que estabeleceu o pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil pela omissão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) na fiscalização da Área de Proteção Ambiental (APA) de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá). Celeuma teve início em 2011, quando o Ministério Público acionou o Estado alegando que a área estava sob constante pressão por grupos invasores, de ocupação clandestina com a finalidade de consolidação da posse e posterior regularização fundiária. 

Na primeira instância, o governo foi condenado a pagar R$ 5 mil por dia, caso deixasse de exercer o poder fiscalizatório sobre a APA Chapada dos Guimarães. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu e pediu a reforma da sentença ou, alternativamente, a readequação do valor da multa. Acórdão que acolheu parcialmente os pedidos foi publicado em dezembro de 2022.

Na ocasião, os desembargadores entenderam que a quantia estipulada a título de multa merecia redução e limitação, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além da necessidade de se evitar dispêndio de recurso público de forma desnecessária e ainda por existirem outros meios coercitivos para fazer cumprir as determinações judiciais.

O Estado interpôs embargos de declaração, posteriormente negados, contra a decisão colegiada. Irresignado, apresentou pedido de recurso extraordinário e teve o pleito inadmitido. A PGE agravou a decisão no STF e sofreu mais uma derrota porque, no entendimento do ministro Gilmar Mendes, seria necessário reavaliar o conjunto probatório da ação, o que encontra óbice na súmula 279 da Suprema Corte. 

Em síntese, o Estado alegava que a sentença viola o princípio da separação dos poderes determinando o tempo e o modo de concretização de políticas públicas, usurpando a competência do administrador. Alegou ainda violação ao o princípio da legalidade orçamentária.

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