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Justiça Quarta-feira, 24 de Julho de 2019, 11:24 - A | A

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Quarta-feira, 24 de Julho de 2019, 11h:24 - A | A

APÓS DENÚNCIA

Ministério Público investiga falta de insulina em posto de saúde da Capital

FERNANDA ESCOUTO

O Ministério Público Estadual (MPMT) abriu um inquérito civil contra a Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a suposta ausência de insulina para tratamento dos pacientes com diabetes no município de Cuiabá. A portaria é do dia 17 julho e foi assinada pelo promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes.

Reprodução

Insulina


Conforme a portaria, a investigação se deu após denúncia registrada na Ouvidoria Geral do Ministério Público, na qual a reclamante comunica que sua mãe faz uso dos medicamentos insulina NPH e insulina humana regular, e ao se dirigem ao posto de saúde do bairro Jardim Vitória, na Capital, para retirarem o medicamento, o funcionário da farmácia entregou somente um deles, a Insulina NPH.

Segundo a denunciante, quando questionado o funcionário disse que a insulina NPH era a mesma coisa que a insulina humana regular, fato contestado pela usuária dos medicamentos.

“[...] os fármacos possuem efeitos diferentes e o tratamento não tem surtido efeito ante a ausência de tratamento à base de insulina humana regular”, diz trecho do documento.

“A insulina regular, também conhecida como insulina neutra, é um tipo de insulinoterapia, ela é utilizada no tratamento de diabetes mellitus tipo 1 e 2, diabetes gestacional, complicações do diabetes como a cetoacidose diabética e coma hiperosmolar hiperglicémico. Ela também é usada juntamente com a glicose para tratar os altos níveis de potássio no sangue”.

De acordo com o promotor, a ausência do medicamento nas farmácias do Município de Cuiabá representa prejuízos aos pacientes que têm diabetes e que realizam tratamento. Além de configurar lesão ao direito fundamental à saúde, ao princípio da dignidade da pessoa humana.

“[...] além de ofensa ao dever que possui a administração direta e indireta de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, na forma do art. 37 caput da mesma Carta Magna, ensejando portanto, a apuração dos fatos e a propositura de medidas eventualmente necessárias à solução de qualquer problema constatado”, pontua Guedes.

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