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Justiça Quinta-feira, 13 de Março de 2014, 18:14 - A | A

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Quinta-feira, 13 de Março de 2014, 18h:14 - A | A

SEGURANÇA

Lei que beneficiava Blairo Maggi é julgada inconstitucional

O projeto garantia a manutenção de seguranças bancados pela Casa Militar do Estado ao ex-governadores

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) declarou na tarde desta quinta-feira (13) a inconstitucionalidade do Projeto de Lei que garantia a manutenção de seguranças bancados pela Casa Militar do Estado ao ex-governador, atual senador Blairo Maggi (PR). Segundo o próprio TJ, o republicano era o único que usufruía do benefício em vigência há seis anos.


O projeto de Lei Estadual nº 8966/2008 foi  aprovado pela Assembleia legislativa durante a gestão do próprio republicano e sancionado na mesma época. Conforme a Lei, o período em que os profissionais seriam custeados pelo Estado para garantir a segurança do republicano deveria ser idem ao mandato como ex-chefe do Palácio Paiaguás.

O dispositivo dizia ainda que teriam direito ao benefício ex-governadores que exerceram o cargo por no mínimo três anos.

Marcos Lopes/HiperNotícias

TJ declara inconstitucional projeto que beneficiava Maggi


Todo o colegiado bem como o relator da ação, desembargador Luiz Ferreira da Silva, seguiu o parecer do Ministério Público. Eles argumentaram durante a sessão do Pleno que a lei afrontava os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.

“Cessado o mandato o governador volta a ser um cidadão comum e por isso não há razoabilidade nesses privilégios e regalias, principalmente em um estado em que a população vive à míngua no tocante à segurança pública”, enfatizou o promotor Antonio Sérgio Cordeiro Piedade.

O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de nº 2039/2013 foi proposta pelo procurador-geral de Justiça daquela época, cargo que hoje é ocupado pelo promotor Paulo Prado.

(Com informações da Assessoria)

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Marcos 13/03/2014

E o Povo Matogrossense quem cuida , vai pagar seguranca com seu dinheiro .

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1 comentários

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