Entrou em vigor, nesta segunda-feira (28) lei que proíbe as instituições financeiras de celebrarem contratos de empréstimo com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônico, no âmbito de Mato Grosso. Sanção do governador Mauro Mendes (UB) é da última sexta.
De autoria do deputado estadual Paulo Araújo (PP) a lei prevê multa de até R$ 1 milhão às instituições que descumprirem a determinação. O valor ainda pode dobrar, caso fique comprovada a reincidência.
De acordo com a legislação, as instituições financeiras ficam proibidas de "realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza".
A norma, contudo, resguarda os casos em que o aposentado ou pensionista solicite expressamente o empréstimo. Nesses casos, por outro lado, ainda será obrigatório que a instituição financeira encaminhe cópia do contrato via e-mail, correspondência ou qualquer outro meio que "possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato".
"A celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas de que trata este artigo deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência", diz trecho.
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