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Justiça Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 21:32 - A | A

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Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 21h:32 - A | A

SETOR FRIGORÍFICO

Justiça valida plano de recuperação judicial de grupo empresarial com dívidas de quase R$ 18 mi

O juiz observou que a maioria dos credores concordou com a proposta de que uma das empresas do grupo assumisse a quitação das dívidas

VINÍCIUS REIS
Da Redação

A 4ª Vara Cível de Rondonópolis homologou o plano de recuperação judicial, contido no Termo de Adesão Coletivo Majoritário (TACOM) apresentado pelo Grupo Nova Carne, complexo cujas dívidas se aproximaram do montante de R$ 18 milhões. Como o próprio nome indica, o TACOM é um documento assinado entre as recuperandas e a maioria dos seus credores para substituir a decisão de aprovação de plano de recuperação judicial na Assembleia Geral de Credores. A recuperação judicial chegou a ser convertida em falência, mas o grupo recorreu da decisão e obteve a suspensão dos efeitos da sentença de quebra.

A sede do grupo fica localizado em Nova Xavantina (a 658km de Cuiabá). O juiz Renan Carlos Leão observou que a maioria dos credores concordou com a proposta do documento de que a empresa Vale Araguaia Carnes, uma das componentes do grupo, assumisse a quitação das dívidas, dispensando a inclusão das outras empresas integrantes. O posicionamento do magistrado divergiu do parecer emitido pelo Ministério Público Estadual, que opinou pela não homologação do termo.

“Considerando este panorama, tenho que, na prática, a aludida consolidação substancial já é matéria incontroversa, sendo desnecessário que ocorra a sua declaração e a retomada do curso processual, tal como pretendido pelo Ministério Público, ficando, portanto, indeferido o seu pleito”, registrou.

Superado este ponto, o juiz passou à análise do cumprimento da exigência do quórum mínimo para homologação do TACOM, que segundo a lei, é de “mais da metade do valor dos créditos sujeitos à recuperação judicial”. Na manifestação do Administrador Judicial, foi observado que dos 42 credores previstos no Quadro Geral das empresas em recuperação, 22 aderiram ao termo, correspondendo não só a maioria simples dos credores como mais da metade do valor total dos créditos envolvidos.

Em outro trecho da decisão, o jurista ressaltou a soberania dos credores com relação ao conteúdo do termo relacionados às condições de pagamento e ao deságio, restando ao Poder Público apenas tão somente a análise da observância dos requisitos exigidos por lei para validação do negócio.

A respeito da alegação do Banco Bradesco, um dos impugnantes ao plano do grupo empresarial, de tratamento diferenciado em favor de alguns credores, o juiz afirmou que a lei não veda conduta neste sentido, autorizando inclusive a criação de subclasses de credores.

“Verifica-se que as recuperandas envidaram consideráveis esforços para encontrar um meio de recuperação judicial que pudesse permitir o soerguimento e preservar as empresas – de modo que cabe ao Poder Judiciário atender ao clamor dos empresários e da sociedade que, por meio de carta aberta e outras manifestações, veio aos autos bradar pela manutenção da fonte produtiva e seus postos de trabalho”, explicou o juiz quase ao final da decisão, classificando o documento apresentado como “viável e consistente” e sem a presença de vícios capazes de invalidar o negócio.

 

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